Processo 0016944-29.2018.8.16.0001

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0016944-29.2018.8.16.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41) 984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0016944-29.2018.8.16.0001 EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS “FARMASTEW COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E e MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELILEONARDO FRANCISCO DE ABREU GOMES” – COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.   O DOUTOR MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA NONA VARA CÍVELADRIANO SCUSSIATTO EYNG, DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;   FAZ SABER;a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramita , proposta AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALsob o nº 0016944-29.2018.8.16.0001,  por BANCO BRADESCO S.A. instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº60.746.948/0001-12, com sede no núcleo administrativo denominado “CIDADE DE DEUS”, sem número, Vila Yara, cidade de Osasco, estado de São Paulo, CEP: 06029-900, em face de FARMASTEW COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI (CNPJ nº 24.389.627/0001-44) e LEONARDO FRANCISCO DE ABREUGOMES (CPF nº OBJETIVO: O presente edital tem por finalidade a citação dos executados nominados, atualmente49.110.069-86),acima em local incerto e não sabido, para que tomem ciência da presente ação de execução e dos termos da petição inicial, que se funda em "Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças". , com prazoAssim, pelo presente EDITAL de 30 (trinta) dias, ficam os executados, CITADOSFARMASTEW COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E , e o representante legal Socio-Administrador MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELILEONARDO , para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuem o pagamento integral do débito,FRANCISCO DE ABREU GOMES que perfaz o valor total de R$ 597.293,96 (quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), conforme a última atualização constante nos autos, acrescido de correção monetária, juros moratórios e demais cominações legais até a data do efetivo pagamento. ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Honorários Advocatícios: Foram fixados honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Benefício por Pagamento Tempestivo: Caso o pagamento integral seja realizado no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Embargos à Execução: Os executados poderão opor embargos à execução, distribuídos por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Parcelamento da Dívida: No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e honorários), os executados poderão requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Ressalte-se que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos. Penhora: Não efetuado o pagamento no prazo legal, proceder-se-á à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da…

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