Processo 0016946-29.2026.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831621 Processo nº 0016946-29.2026.8.17.8201 REQUERENTE: S. S. B. REQUERIDO(A): E. D. P., D. E. D. T. D. P. SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO S. S. B. propôs ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexistência de débito, com pedido de tutela de urgência, em face do E. D. P. e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE, objetivando o reconhecimento do direito à isenção de IPVA incidente sobre veículo de sua propriedade. Alega, em síntese, ser pessoa idosa e portadora de neoplasia maligna de mama (CID C50), tendo sido submetida a tratamento oncológico mediante cirurgia, quimioterapia e radioterapia, circunstância que lhe ocasionou limitação funcional permanente no membro superior esquerdo. Sustenta que a própria perícia oficial realizada pelo DETRAN/PE reconheceu a existência de deficiência física decorrente da limitação funcional apresentada. Afirma, contudo, que o pedido administrativo de isenção de IPVA foi indeferido pela Administração Fazendária sob fundamento de ausência de enquadramento legal. Defende que a interpretação adotada pela Administração Pública mostra-se incompatível com a Constituição Federal, com a Lei Brasileira de Inclusão e com a finalidade protetiva da norma tributária estadual. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do IPVA, bem como a abstenção de quaisquer medidas de cobrança ou restrições administrativas relacionadas ao tributo discutido. A tutela de urgência foi deferida para suspender a exigibilidade dos débitos de IPVA discutidos nos autos, bem como para impedir inscrição em dívida ativa, protesto, negativação e restrições administrativas vinculadas ao tributo. Regularmente citados, os demandados apresentaram contestação, sustentando, em síntese, a legalidade do indeferimento administrativo e a ausência de preenchimento dos requisitos previstos na legislação estadual para concessão da isenção tributária. Argumentam que a norma isentiva deve ser interpretada literalmente, nos termos do art. 111 do CTN, inexistindo possibilidade de ampliação judicial das hipóteses legais de concessão do benefício fiscal. A parte autora apresentou réplica, reiterando os argumentos da petição inicial e sustentando que a própria Administração reconheceu administrativamente a deficiência física apresentada, razão pela qual o indeferimento do benefício configuraria interpretação excessivamente restritiva da legislação aplicável. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia submetida à apreciação judicial consiste em verificar se a limitação funcional permanente apresentada pela autora, decorrente de tratamento oncológico relacionado à neoplasia maligna de mama, é apta a caracterizar deficiência física para fins de concessão da isenção de IPVA prevista na legislação estadual. Inicialmente, observa-se que os autos contêm conjunto probatório consistente e suficiente à formação do convencimento judicial, sendo desnecessária a dilação probatória. A documentação médica juntada demonstra que a autora foi diagnosticada com câncer de mama (CID C50), tendo sido submetida a tratamento invasivo mediante cirurgia, quimioterapia e radioterapia. O laudo médico acostado aos autos atesta que, após o tratamento…
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