Processo 0016946-98.2026.5.16.0023

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016946-98.2026.5.16.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC-JT de 1º Grau em Imperatriz
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em Imperatriz - (98) 984520860 - cejusc.imperatriz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATSum 0016946-98.2026.5.16.0023. AUTOR: RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA. RÉU: E R GOMES DA SILVA SERVICOS e outros (1). Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 12/08/2026 às 10:00 horas. DESTINATÁRIO(S): RICARDO VIEIRA CAETANO, OAB: 109733   NOTIFICAÇÃO PJe-JT - RECLAMANTE Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia e horário acima indicados, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho do Maranhão (CEJUSC-JT/Imperatriz-MA), POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo)  por meio da plataforma Zoom,conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/trt16cejuscimperatriz ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 4759274563Senha de acesso: 489396 O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL, para conciliação.  O Reclamante deverá portar no dia da audiência documento oficial de identificação com foto, número do CPF, a CTPS e dados de conta bancária que possua, para inserção em ata de uma eventual conciliação. 1 - O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. 2 - Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020, ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. 3 - Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. 4 - A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. 5 -…

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