Processo 0016952-35.2026.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Autos nº 0016952-35.2026.8.16.0030 Processo: 0016952-35.2026.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.500,00 Autor(s): MAIKON PASQUALOTTO Réu(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Bloqueio indevido de conta em aplicativo de mensagens e indenização por danos morais. Legitimidade passiva da empresa do grupo econômico. Aplicação da teoria da aparência. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Falha na prestação do serviço. Exercício regular de direito. Bloqueio imotivado de conta em plataforma digital. Ausência de prova da infração aos termos de uso. Obrigação de fazer: reativação de conta. Limitação técnica pela criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade de restauração de histórico de mensagens. Multa cominatória por descumprimento de tutela de urgência. Dano moral por bloqueio injustificado. Comunicação profissional prejudicada. Fixação de indenização por danos morais. Proporcionalidade e razoabilidade na fixação da multa. Defesa do consumidor. Segurança jurídica em serviços digitais. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por usuário do aplicativo WhatsApp contra empresa fornecedora do serviço, em razão do bloqueio abrupto e sem justificativa da conta do autor, que utiliza a plataforma como ferramenta essencial para sua atividade profissional de transporte escolar, requerendo a reativação imediata da conta e a reparação pelos prejuízos sofridos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio da conta do autor no aplicativo WhatsApp pela ré, sem notificação prévia e sem comprovação de infração aos termos de uso, configura falha na prestação do serviço e ato abusivo, ensejando a obrigação de reativação da conta e o pagamento de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A ré integra o mesmo grupo econômico do WhatsApp e, conforme entendimento do STJ e aplicação da teoria da aparência, possui legitimidade para responder pela demanda no Brasil. 4. A relação entre as partes é de consumo, e a inversão do ônus da prova foi aplicada, cabendo à ré demonstrar a infração que justificou o bloqueio da conta, o que não ocorreu. 5. O bloqueio da conta do autor foi realizado sem justa causa comprovada, configurando falha na prestação do serviço e ato abusivo, violando a boa-fé objetiva. 6. A obrigação de fazer imposta limita-se à reativação da conta e desbloqueio do número, não abrangendo a restauração do histórico de mensagens, dada a impossibilidade técnica decorrente da criptografia de ponta a ponta. 7. A ré descumpriu a tutela de urgência, justificando a aplicação e consolidação da multa cominatória em valor proporcional e razoável. 8. O bloqueio abrupto e imotivado da conta causou dano moral ao autor, por privá-lo de ferramenta essencial ao seu trabalho, justificando a condenação em indenização no valor fixado. IV. Dispositivo e tese 9. Pedidos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais julgados procedentes, confirmando a tutela de urgência para reativação da conta do autor no aplicativo WhatsApp, condenando a ré ao desbloqueio do número de telefone e reativação do perfil no prazo de cinco…
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