Processo 0016953-17.2026.5.16.0015
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016953-17.2026.5.16.0015 EXEQUENTE: ALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: VALE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea62ecc proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a primeira reclamada apresentou Impugnação aos Cálculos, de forma espontânea, em 20/05/2026, antes mesmo da sua notificação via domicílio eletrônico em 29/05. Certifico que a segunda reclamada deixou transcorrer o prazo em 12/06, embora notificada via domicílio eletrônico em 29/05. Ana Vitória de Jesus Everton Pinho Estagiária Josemary Ribeiro de Jesus Diretora de Secretaria Vistos, etc. Verifico que, apesar da tempestividade, a parte deixou de apresentar quaisquer cálculos relativos à impugnação oposta e valores que entenda devidos, fato que inviabiliza a análise e até mesmo posterior atualização pelo setor de cálculos desta Vara. É como vêm decidindo os Tribunais do Trabalho, verbis: IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO SOBRE DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS EM ACORDO. Segundo o § 2o do art . 879 da CLT, a impugnação a cálculos deve ser acompanhada de planilha indicando os valores considerados devidos. Embora o preceito em questão destine-se às partes, tal entendimento deve ser estendido para todos os que pretendam fazer uso do referido instituto, já que a apresentação de planilha constitui pressuposto lógico da impugnação aos cálculos, pois a averiguação dos vícios apontados pela parte impugnante depende da demonstração numérica de sua ocorrência. Portanto, malgrado o § 3o do art. 879 da CLT não contenha exigência expressa quanto à apresentação de cálculos pela União em sede de manifestação às contas de liquidação, está a União compelida a fazê-lo ao manejar impugnação a cálculos . Contudo, no caso em vertente, a impugnação aos cálculos apresentada pela União não se limitou a apontar inconsistência de valores nos cálculos constantes nos autos, mas apontou a não conformidade na discriminação das verbas no acordo homologado. Assim, tendo em vista que a impugnação apresentada não foi genérica, tendo apresentado impugnação específica, deveria a mesma ser recebida e julgada. (TRT-5 - AP: 00005616520145050132, Relator.: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA, Quinta Turma - Gab. Des . Tânia Magnani. Data de publicação: 12/02/2025). AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. O art. 879, § 2º, da CLT, estabelece que a impugnação aos cálculos de liquidação deverá conter "[ ...] indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.". Consequentemente, é inadmissível a impugnação aos cálculos de liquidação que aborda matéria de cálculo, porém não acompanha planilha que aponte o valor incontroversamente devido ao credor e os eventuais erros contidos nas contas de liquidação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . (TRT-5 - AP: 00009751920165050027, Relator.: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA, Primeira Turma - Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba. Data de publicação: 29/11/2024). Sendo assim, rejeito liminarmente a Impugnação aos Cálculos oposta pela ré e HOMOLOGAM-SE os cálculos de liquidação de sentença constantes nas contas de id 5c31518 e 832a7b6. À Secretaria, CITEM-SE as executadas, na forma do art. 17 e art. 18 da Resolução 185/2017 do CSJT, para pagarem o valor da execução, R$ 74.766,32, no prazo de 48 horas, ou garantir o juízo, sob pena de penhora. SAO…
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