Processo 0016961-55.2025.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016961-55.2025.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016961-55.2025.5.16.0006 AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO MARTINS LOPES RÉU: MARIA DE FATIMA LIRES PAIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172b0c7 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos encontram-se pautados para audiência UNA, na modalidade telepresencial, designada para o dia 19/05/2026, às 15h00. CERTIFICO, ainda, que, em consulta aos autos nesta data, constatei a ausência de notificação das partes acerca da audiência designada. CERTIFICO, por fim, que a parte autora, por meio da petição de Id 96dc9bb, indicou novo endereço da parte reclamada para fins de efetiva notificação. CERTIFICO que, nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA. O referido é verdade e dou fé. CHAPADINHA/MA, Terça-feira, 12 de maio de 2026. Francisco das Chagas Moreira dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos etc. Considerando a certidão supra, da qual se extrai a ausência de notificação das partes acerca da audiência UNA designada para o dia 19/05/2026, às 15h00, na modalidade telepresencial, bem como diante da informação de que a parte autora apresentou novo endereço da reclamada na petição de Id 96dc9bb, mostra-se inviável a manutenção da audiência anteriormente designada. Com efeito, a regular notificação das partes constitui pressuposto indispensável à validade do ato processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto no art. 841, §1º, da CLT. Diante do exposto, retire-se o feito de pauta. Proceda a Secretaria à retificação do endereço da reclamada, conforme indicado na petição de Id 96dc9bb. Após, inclua-se o feito em nova pauta, promovendo-se a regular notificação das partes, observando-se o prazo legal. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 13 de maio de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO LIVRAMENTO MARTINS LOPES

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