Processo 0016964-43.2021.5.16.0008

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016964-43.2021.5.16.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bacabal
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016964-43.2021.5.16.0008 AUTOR: ANA JOYCE DA SILVA DE ARAUJO RÉU: DIVERSA COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS MULTIPLOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d47c241 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Em face da certidão supra, verifico que todas as providências referentes ao presente processo foram devidamente adotadas por este Juízo (desde a fase de conhecimento até a execução), salvo no que diz respeito ao efetivo pagamento do crédito do autor (e encargos previdenciários, acaso devidos), cuja quitação ocorrerá por meio de Precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Assim, o adimplemento do crédito exequendo está submetido a evento futuro e certo, qual seja, a disponibilidade de numerário suficiente para pagamento do montante devido pelo ente público demandado. Em outras palavras, não cabe a este Juízo a prática de qualquer ato processual até o advento do termo acima mencionado, até porque a competência deste Juízo cessa com a expedição do ofício precatório, endereçado à Presidência do Eg. TRT da 16ª Região, a quem caberá doravante adotar os meios necessários para quitação da demanda. Registre-se ainda, que a Secretaria da Vara, ao expedir o ofício precatório, providenciou a autuação do respectivo processo junto ao 2º grau de jurisdição (CLASSE - PRECATÓRIO), além de zelar pelos meios de controle de ordem e pagamento pertinentes, via alimentação concomitante do Sistema GPREC, procedimentos necessários para habilitação e requisição dos créditos reconhecidamente devidos pelo ente público executado, ficando as partes, de tudo, cientes. Desse modo, considerando que o pagamento do Precatório se trata de procedimento administrativo, já tendo se exaurido a prestação jurisdicional executiva por parte deste Juízo, declaro, por sentença, encerrada a presente execução, devendo ser aguardada a quitação do referido precatório em arquivo. Notifiquem-se as partes. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA JOYCE DA SILVA DE ARAUJO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados