Processo 0016969-02.2025.5.16.0016

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016969-02.2025.5.16.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9455 - vt6slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0016969-02.2025.5.16.0016. AUTOR: MATHEUS NOGUEIRA COSTA. RÉU: IMPERIOS DO GAS LTDA. DESTINATÁRIO: MATHEUS NOGUEIRA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT) Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO, de forma PRESENCIAL, que se realizará no dia 12/05/2026, às 09:10 horas, na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, localizado na FÓRUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SÃO LUIS/MA - CEP: 65030-901. Nesta audiência de instrução, as partes deverão apresentar espontaneamente suas testemunhas, até o limite de 03 (três), no caso de Rito Ordinário, e de 02(duas), no caso de Rito Sumaríssimo, para cada litigante, informando-lhes o horário, a data e local da audiência, sob pena de preclusão da oitiva. O não comparecimento da parte à audiência presencial de instrução em que deva prestar depoimento pessoal, importará na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverão as partes estarem presentes de forma presencial, sendo facultada à parte reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, acaso a audiência de instrução também tenha a finalidade de oitiva da parte. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. SAO LUIS/MA, 04 de maio de 2026. FERNANDO LUIS OLIVEIRA COSTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS NOGUEIRA COSTA

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