Processo 0016969-42.2022.8.16.0182
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016969-42.2022.8.16.0182 Processo: 0016969-42.2022.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 23/05/2022 Autor(s): Réu(s): RODRIGO FELIPE SIQUEIRA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Catarina Gabardo, 520 A - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.710-340 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS DESTINATÁRIO(A)(S): RODRIGO FELIPE SIQUEIRA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito TELMO ZAIONS ZAINKO, da 13º Juizado Especial Criminal de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo, assunto Desacato , sob nº 0016969-42.2022.8.16.0182, em que é(são) autor(es) réu(s) RODRIGO FELIPE SIQUEIRA, e vítima ESTADO DO PARANA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 19 RODRIGO FELIPE SIQUEIRAPromovido , /08/1997, natural de CAMPINA GRD. DO SUL, filho(a) de LUCIANA DO AMARAL PINHEIRO e LUIZ ANTONIO SIQUEIRA motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua INTIMAÇÃO paraPAGAR as custas processuais a que foi condenado(a), no , a contar da . Para tanto, deverá prazo de 10 (dez) diasdata de emissão da guia pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas doJuízo a emissão das respectivas guias Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias devem ser requeridas e retiradas pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento.WhatsApp Fica cientificado(a) de que poderá requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando opagamento parcelado processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Adverte-se de que: a não solicitação das guias para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo ea) consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará ab) emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, oc) pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feitod) por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do…
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