Processo 0016970-93.2025.5.16.0013

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016970-93.2025.5.16.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Açailândia
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA ATOrd 0016970-93.2025.5.16.0013 AUTOR: DIEGO OLIVEIRA SOUZA RÉU: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8583f9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, e o mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de litisconsórcio passivo necessário/chamamento ao processo e de inépcia parcial da petição inicial e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por  DIEGO OLIVEIRA SOUZA na presente reclamação trabalhista, para condenar o INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – BEM BRASIL, de forma principal, e o MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA, de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: 1)Em obrigação de fazer para  efetuar o recolhimento do FGTS relativo aos últimos 5 (cinco) meses do contrato de trabalho e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários de todo o contrato. Permanecendo inerte os valores devidos serão convertidos em indenização equivalente; 2)Pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário-mínimo vigente em cada época), por todo o período contratual, com reflexos em DSR, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%, deduzidos os valores comprovadamente pagos a idêntico título; 3)Pagar as verbas rescisórias indicadas na fundamentação; 4)Pagar multa do art. 477, § 8º, da CLT, na forma da fundamentação; 5)Pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 6) Pagar o auxílio-alimentação, consistente no tíquete-alimentação de R$ 440,00 mensais (período de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024) e no vale-refeição de R$ 23,55 por dia efetivamente trabalhado (período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025), conforme período delimitado na fundamentação, deduzidos os valores comprovadamente pagos a idêntico título; 7)Pagar  honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado do reclamante. Diante da sucumbência no objeto da perícia, as reclamadas devem suportar os encargos de honorários periciais, nos termos do art 790-B da CLT fixados os honorários definitivos em R$ 1.000,00 (mil reais). Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Tudo nos termos da fundamentação que integra o dispositivo para todos os fins. O reclamante deverá pagar honorários sucumbenciais  aos reclamados no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, divididos igualmente,  observado que ficam sob condição de exigibilidade suspensa até que haja alteração da condição econômica da parte autora, pelo prazo legal. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação, autorizada a dedução/compensação dos valores comprovadamente pagos a idêntico título. Encargos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 400,00  calculado sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 12.000,00. Intimem-se as partes.Nada mais.       ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados