Processo 0016973-08.2024.8.04.0000
TJAM • Agravo Interno Cível
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) FIXADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra decisão monocrática proferida em Agravo de Instrumento, que não conheceu do recurso manejado pela autarquia. A decisão agravada manteve os termos da sentença de origem que homologou os cálculos da parte exequente no cumprimento de sentença oriundo da Ação nº 0628252-17.2016.8.04.0001, reconhecendo a preclusão quanto à rediscussão da multa cominatória fixada em R$ 50.000,00, já consolidada por decisão anterior transitada em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível rediscutir, em sede de cumprimento de sentença, o valor de multa cominatória fixada em decisão já transitada em julgado; (ii) estabelecer se a multa pode ser revista à luz do princípio da proporcionalidade, considerando-se a renda do benefício previdenciário; e (iii) determinar se a contagem das astreintes deve considerar apenas dias úteis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A multa cominatória fixada em decisão judicial transitada em julgado não pode ser revista, sob pena de violação à coisa julgada, aplicando-se ao caso o entendimento do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. 4. A preclusão consumativa impede a rediscussão de matéria já decidida no curso do processo, ainda que a parte alegue vício de legalidade na fixação da multa. 5. O art. 139, IV, do CPC autoriza a imposição de multa coercitiva pelo juiz para assegurar o cumprimento da ordem judicial, independentemente de descumprimento prévio. 6. A alegação de desproporcionalidade da multa em relação à renda do segurado não prospera, pois a proporcionalidade foi analisada e reconhecida na decisão judicial anterior que fixou a penalidade. 7. A contagem da multa diária (astreintes) não se limita a dias úteis, quando se trata de obrigação de fazer oriunda de direito material, conforme entendimento consolidado pelo STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso Desprovido.
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