Processo 0016974-70.2026.8.17.2001

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0016974-70.2026.8.17.2001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Seção A da 3ª Vara Cível da Capital
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016974-70.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241701712, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A., em face de IOGGO BARROS DA ROCHA CARVALHO , requerendo que lhe seja concedida medida liminar determinando a busca e apreensão do veículo indicado na petição inicial. Antes do cumprimento positivo do mandado de busca e citação, a parte Autora disse ter transacionado extrajudicialmente com o réu requerendo a extinção do feito, id 237612905. Sendo isto o que importa relatar, decido. Quanto ao pedido , o Novo Código de Processo Civil, no artigo 485, inciso VIII, prevê que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte autora desistir da ação. Todavia, também prescreve, desta feita no §4º, que decorrido o prazo para o oferecimento de resposta, há que se colher o consentimento da parte ré, prescrição esta ditada pelo fato de que, cientificada esta última da ação em curso, poderia ter interesse em ver-se processada até o final da demanda para demonstrar a sua improcedência. No presente caso todas as prescrições legais cabíveis à espécie foram atendidas, uma vez que o requerimento de desistência da ação foi formulado antes do cumprimento do mandado de busca e citação, sendo, por isso, desnecessária a concordância daquele. Ademais, o patrono da Autora possui poderes especiais para desistir da presenta ação. Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e seu §4º, do NCPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Revogo a tutela de id 237612905. Não houve restrição do veículo via RENAJUD. Custas pagas. Sem honorários, haja vista a ausência de intervenção do réu no feito. P.R.I. Dou por transitada em julgado ( art 1000 CPC) E IMEDIATAMENTE, arquivem-se os autos com baixa. Recife, 28 de maio de 2026. Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito" RECIFE, 4 de junho de 2026. HI MEET SHIUE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0016974-70.2026.8.17.2001

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