Processo 0016977-37.2026.8.04.9001

TJAM • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0016977-37.2026.8.04.9001
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO  Trata-se de Agravo Interno interposto por PARANÁ BANCO S/A. em face de decisão monocrática proferida em sede de apelação, que manteve a sentença de procedência da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por MARIA JOSÉ DE MELO DA COSTA. Em suas razões recursais, o Agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada desconsiderou o conjunto probatório constante dos autos, o qual demonstraria a regular contratação do cartão de crédito consignado objeto da demanda. Afirma que a contratação foi realizada por meio digital, mediante utilização de documentos pessoais da autora, selfie para prova de vida, assinatura eletrônica, telefone de sua titularidade e depósito dos valores contratados em conta bancária de sua propriedade, circunstâncias que afastariam a alegação de fraude. Argumenta, ainda, que inexiste dano moral indenizável, porquanto os descontos decorreram de contrato regularmente celebrado e os valores disponibilizados foram efetivamente usufruídos pela autora, não havendo ato ilícito praticado pela instituição financeira. Subsidiariamente, requer a redução do quantum indenizatório fixado, sob o fundamento de que o valor arbitrado afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, configurando enriquecimento sem causa. Aduz, também, a impossibilidade de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo pessoal consignado, por se tratar de modalidades distintas de crédito, sujeitas a regras, limites e margens consignáveis próprias, o que inviabilizaria a obrigação de fazer imposta. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso para reformar a decisão agravada, julgando-se improcedentes os pedidos formulados na inicial ou, subsidiariamente, afastando-se ou reduzindo-se a condenação por danos morais e afastando-se a determinação de conversão contratual. Após, o agravante apresentou manifestação, por meio da qual requer a suspensão do processo, com fundamento nos arts. 926, 927, III, 1.036 e 1.037, II, do Código de Processo Civil, em razão da afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça. Assevera que a controvérsia discutida nos autos possui identidade temática com as questões afetadas aos Temas Repetitivos nº 1.328/STJ e nº 1.414/STJ, uma vez que envolve alegações de nulidade da contratação, ausência de informação adequada, abusividade contratual e pedido de indenização por danos morais. Defende, assim, a incidência obrigatória do regime dos recursos repetitivos e a necessidade de suspensão do feito para evitar decisões conflitantes com o entendimento vinculante a ser fixado pela Corte Superior. Ao final, requer a suspensão do processo até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos nº 1.328/STJ e nº 1.414/STJ, o reconhecimento da aderência temática da demanda às questões submetidas ao regime dos recursos repetitivos e a intimação das partes acerca da suspensão pleiteada. Devidamente intimada, a agravada apresentou contrarrazões, pugnando pelo não conhecimento do recurso ou, subsidiariamente, pelo seu desprovimento. Assevera que a decisão monocrática agravada observou corretamente a sistemática dos precedentes obrigatórios, mantendo a sentença que reconheceu a abusividade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC), determinou a conversão do negócio jurídico em empréstimo…

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