Processo 0016984-77.2025.5.16.0013
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA ATOrd 0016984-77.2025.5.16.0013 AUTOR: MARCOS JOSE DA COSTA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f7751c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta nos autos, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, limitação da condenação ao valor da causa e pronuncio a prescrição dos pedidos anteriores a 31/05/2020, extinguindo-os com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos da ação trabalhista ajuizada por MARCOS JOSE DA COSTA SILVA para condenar BANCO BRADESCO S.A. nas seguintes obrigações: 1) Pagar a título de horas extras a 7ª e 8ª diárias, com adicional de 50% e cálculo considerando o divisor 180 do período de 31 de maio de 2020 a 20/02/2024, autorizada a compensação com a gratificação; 2) Pagar a título de intervalo intrajornada, 30 minutos de segunda a quinta, com adicional de 50%, do período de 31 de maio de 2020 a 20/02/2024 de forma indenizada; 3) Pagar verba de representação e reflexos em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salários, FGTS e horas extras; 2) Pagar honorários advocatícios sucumbenciais de 10% da liquidação, na forma da fundamentação; Deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora ficam com a exigibilidade suspensa, conforme ADI 5766/STF. Liquidação por cálculos, conforme parâmetros da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Encargos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Todos os atos processuais prosseguirão neste processo e a presente sentença deverá ser publicada no processo 0016983-92.2025.5.16.0013, que deverá ser sobrestado. Custas pela reclamada no importe de R$4.000,00, calculadas sobre R$200.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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