Processo 0016985-35.2024.5.16.0001
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016985-35.2024.5.16.0001 RECORRENTE: AELSON CARLOS CORREA FIGUEIREDO JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: AELSON CARLOS CORREA FIGUEIREDO JUNIOR E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0016985-35.2024.5.16.0001 (ROT) RECORRENTE: AELSON CARLOS CORREA FIGUEIREDO JUNIOR, DINAMO ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: AELSON CARLOS CORREA FIGUEIREDO JUNIOR, DINAMO ENGENHARIA LTDA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR EMENTA DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA 1191 DO STF. LEI Nº 14.905/2024. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação em recurso ordinário para reanálise dos critérios de juros e correção monetária incidentes sobre débitos trabalhistas, em face da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1191 da Repercussão Geral e da superveniência da Lei nº 14.905/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a edição da Lei nº 14.905/2024 constitui a solução legislativa prevista no Tema 1191 do STF, apta a alterar os critérios de atualização dos débitos trabalhistas a partir de sua vigência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1191, estabeleceu uma regra de transição para a atualização de débitos trabalhistas cuja eficácia é limitada à superveniência de solução legislativa. 4. A Lei nº 14.905/2024 promoveu alteração no art. 406 do Código Civil, estabelecendo novos critérios para juros legais e correção monetária, o que encerra a aplicação da regra transitória do STF. 5. A atualização dos débitos trabalhistas deve observar o IPCA-E na fase pré-judicial; a taxa SELIC do ajuizamento até 29/08/2024; e, a partir de 30/08/2024, o IPCA acrescido de juros legais correspondentes à taxa Selic deduzida do IPCA. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Juízo de retratação exercido para adequar os critérios de juros e correção monetária. Tese de julgamento: “1. A eficácia da regra de transição fixada pelo STF no Tema 1191 para atualização de débitos trabalhistas cessa com a superveniência de norma legal específica. 2. A partir de 30/08/2024, data da vigência da Lei nº 14.905/2024, os débitos trabalhistas devem ser atualizados pelo IPCA acrescido de juros legais calculados pela taxa referencial Selic deduzida do IPCA.” Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 406; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1191 (ADCs 58 e 59; ADIs 5.867 e 6.021). RELATÓRIO Trata-se de retorno dos autos a esta Turma para exercício de eventual juízo de retratação, especificamente quanto aos critérios de juros e correção monetária à luz do Tema 1191 de Repercussão Geral do SFT (ADCs 58 e 59) e da Lei 14.905/24. A sentença de origem (Id f1ea872) julgou os pedidos parcialmente procedentes e, em relação aos parâmetros de liquidação, determinou a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial até a distribuição da ação, a partir de quando os valores deveriam ser corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC, consoante decisão vinculante do STF (ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021). Inconformado, o reclamante, em seu Recurso Ordinário, buscou a reforma do critério de atualização monetária, requerendo a incidência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.