Processo 0016987-31.2026.5.16.0002

TRT16 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0016987-31.2026.5.16.0002
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS HTE 0016987-31.2026.5.16.0002 REQUERENTES: GLEYDSON DINIZ DA SILVA REQUERENTES: APX SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d526af4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO    DO OBJETO DO ACORDO E DA QUITAÇÃO O objeto do presente ajuste é aquele discriminado na petição entabulada em conjunto pelas partes, a ser adimplido no prazo e modo ali estabelecidos, cujo cumprimento implicará na extinção das obrigações, como estabelecido no acordo.   DA HOMOLOGAÇÃO Há de se constatar que o pacto firmado entre as partes possui os requisitos necessários para a sua homologação. Contata-se, ainda, que não há no termo entabulado qualquer cláusula lesiva ou contrária aos direitos e preceitos fundamentais do empregado. Deste modo, homologo, por sentença, o Acordo Extrajudicial formulado pela partes, fazendo, assim, produzir todos os seus efeitos legais.   DA COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO – OBRIGAÇÃO DE PAGAR Fica o obreiro e sua advogada com o prazo de 5 (cinco) dias corridos após o vencimento do prazo para pagamento da obrigação de pagar para noticiar eventual inadimplência, sob pena de seu silêncio importar em presunção de quitação.   DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E IMPOSTO DE RENDA Acordo sem incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória das parcelas que compõem a avença.   DAS CUSTAS PROCESSUAIS   Custas processuais, no importe de R$ 204,74, sobre o valor do acordo, indevidas por se tratar de jurisdição voluntária. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda.   Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda.   Intimem-se as partes e aguarde o cumprimento integral do acordo. Ultrapassado o prazo do cumprimento do acordo, sem manifestação, arquivem-se os autos, independente de novo despacho, sem olvidar os registros de pagamento. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEYDSON DINIZ DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados