Processo 0016987-31.2026.5.16.0002
TRT16 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS HTE 0016987-31.2026.5.16.0002 REQUERENTES: GLEYDSON DINIZ DA SILVA REQUERENTES: APX SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d526af4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DO OBJETO DO ACORDO E DA QUITAÇÃO O objeto do presente ajuste é aquele discriminado na petição entabulada em conjunto pelas partes, a ser adimplido no prazo e modo ali estabelecidos, cujo cumprimento implicará na extinção das obrigações, como estabelecido no acordo. DA HOMOLOGAÇÃO Há de se constatar que o pacto firmado entre as partes possui os requisitos necessários para a sua homologação. Contata-se, ainda, que não há no termo entabulado qualquer cláusula lesiva ou contrária aos direitos e preceitos fundamentais do empregado. Deste modo, homologo, por sentença, o Acordo Extrajudicial formulado pela partes, fazendo, assim, produzir todos os seus efeitos legais. DA COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO – OBRIGAÇÃO DE PAGAR Fica o obreiro e sua advogada com o prazo de 5 (cinco) dias corridos após o vencimento do prazo para pagamento da obrigação de pagar para noticiar eventual inadimplência, sob pena de seu silêncio importar em presunção de quitação. DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E IMPOSTO DE RENDA Acordo sem incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória das parcelas que compõem a avença. DAS CUSTAS PROCESSUAIS Custas processuais, no importe de R$ 204,74, sobre o valor do acordo, indevidas por se tratar de jurisdição voluntária. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda. Intimem-se as partes e aguarde o cumprimento integral do acordo. Ultrapassado o prazo do cumprimento do acordo, sem manifestação, arquivem-se os autos, independente de novo despacho, sem olvidar os registros de pagamento. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEYDSON DINIZ DA SILVA
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