Processo 0016987-87.2024.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016987-87.2024.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016987-87.2024.5.16.0006 AUTOR: ANDRE DE MATOS DA COSTA RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a2793 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: o autor: no #id:8bca4bd, pediu providências executivas em face do réu.no #id:aa433b5, indicou dados bancários de sociedade de advogados afeta ao próprio patrono do autor, o qual ostenta poder especial para receber e dar quitação. Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Terça-feira, 09 de junho de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Indefiro as medidas executivas no atual estágio processual, pois nesta data fluiu o prazo para impugnar a conta do Juízo.  Defiro, noutro giro, o início da execução, pretendido pelo autor, decisão que compreenderá todos os demais atos necessários para satisfação da dívida, independentemente de novos requerimentos pelo credor nos termos dos artigos 765 e 889 da CLT, artigo 7º da Lei 6830/80, artigos 2º e 15º do CPC/2015. Neste sentido, seguem os enunciados 109, 113, 114 e 115 da II Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho de 09 a 10 de outubro de 2017, realizada pela Anamatra. Excetuam-se da previsão supracitada as providências de execução que dependerem de requerimento expresso da parte autora, a exemplo da instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica, mercê do que disciplina o art. 133 do CPC adotado em subsídio à Processualística do Trabalho (arts. 769, da CLT e 15, CPC/15). Intime-se a reclamada para pagamento do valor devido, em 15 dias, nos termos do caput do art. 523 do Código de Processo Civil, comprovando documentalmente mediante a juntada de Guia de Depósito Judicial devidamente recolhida. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 09 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

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