Processo 0016992-92.2023.5.16.0023
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016992-92.2023.5.16.0023 AUTOR: ELAINE PEREIRA DA SILVA RÉU: TRINDADE PISTOLATO TERCERIZACOES, CONSTRUCOES, LOCACOES, COLETA URBANA, TRANSPORTE E SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3398df9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de manifestação da parte Exequente informando requerendo a renovação das medidas executivas, além de medidas atípicas. Verifico que diversas das ferramentas requeridas pela Autora já foram realizadas recentemente (ids. 3a593fc - INFOJUD, 4e8e4e3 - RENAJUD, 032af98 – BNDT, etc), não havendo, por ora, motivos para repetição, pois curto prazo temporal. Ainda, conforme certidão de id. 4e8e4e3, foi encontrado bem passível de penhora. DETERMINO a expedição de Carta Precatória para penhora e avaliação do veículo PEUGEOT/206SOLEIL, placa JPM9933-UFBA, intimando-se a parte constrita para, querendo, insurgir-se em 15 dias, conforme art. 841, §1º e 2º c/c art. 525, §11, do CPC. Não impugnada a penhora no prazo, NOTIFIQUE-SE o exequente para informar se possui interesse em adjudicar o bem penhorado/avaliado ou aliená-lo por sua própria iniciativa nos moldes do art. 876 e 880 do CPC, respectivamente, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, leve-se o bem constrito à hasta pública. Ato contínuo, em consonância com o disposto no art. 765 da CLT, que os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas, bem como a Constituição Federal de 1988, no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, que traz os princípios constitucionais do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição, e da razoável duração do processo e, ainda, considerando a natureza alimentar e caráter superprivilegiado do crédito trabalhista, PROCEDAM-SE as tentativas de bloqueio e indisponibilidades de bens, com a utilização das ferramentas eletrônicas CNIB e SNIPER, a fim de localizar ativos, expedição de ofícios aos cartórios extrajudiciais do local de domicílio dos executados. Expeça-se ofício para penhora de 30% do valor recebido pelo executado a titulo de remuneração, cautelarmente, para as empresas listadas na certidão de id. b0071c1, e disponibilize a esta ação, sob pena de responsabilidade. Sem sucesso, expeça-se Carta Precatória a fim de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução, via mandado judicial, ao endereço: Rua Bom Jesus, nº 450, Centro, CEP65930-970, Açailândia –MA. INDEFIRO novo IDPJ, eis que o sócio já é devedor nesta ação. Em relação aos pedidos de deflagração de medidas atípicas, INDEFIRO por enquanto. Aguarde o retorno das medidas já deferidas e, em caso de insucesso, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 17 de junho de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRINDADE PISTOLATO TERCERIZACOES, CONSTRUCOES, LOCACOES, COLETA URBANA, TRANSPORTE E SERVICOS TECNICOS LTDA
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