Processo 0016993-39.2025.5.16.0013

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016993-39.2025.5.16.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Açailândia
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA ATOrd 0016993-39.2025.5.16.0013 AUTOR: FRANCISCO ALVES DANTAS RÉU: J DE S PONTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04701d8 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO PJe-JT   Certifico que, embora devidamente notificado desde 19/02/2026, conforme intimação de Id 21a70f7, a perita ARLA MACEDO BRANDAO DE ABREU. ainda não se manifestou acerca do aceite do encargo, nem tampouco agendou data para realização da perícia técnica. Por fim, certifico que a médica do trabalho, ANA PAULA LOURENCO RODRIGUES NEVES, atua como perita nesta unidade judiciária. Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho.   Luzineide Ferreira dos Santos SERVIDOR RESPONSÁVEL     DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Ante o teor da certidão supra e do que mais consta dos autos, TORNO SEM EFEITO a nomeação da perita KARLA MACEDO BRANDAO DE ABREU., devendo o mesmo ser cientificado acerca da sua desoneração do encargo. Por oportuno, NOMEIO o sr. ANA PAULA LOURENCO RODRIGUES NEVES para atuar como perito nos autos do processo em epígrafe, devendo a mesma ser notificada para informar se aceita o encargo, bem como dia e hora em que realizará a perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas a comparecer e acompanhar os trabalhos, devendo ainda entregar o respectivo laudo no prazo de 15 dias. Na forma do art. 465, §1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita designada, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, a contar da presente data. Vindo aos autos o laudo pericial, notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Após, inclua-se o feito em pauta para instrução. ACAILANDIA/MA, 05 de maio de 2026. MARCIA ROCHA DE NARDIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DANTAS

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