Processo 0016994-62.2022.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016994-62.2022.5.16.0002 AUTOR: JOSAFA CASTRO RÉU: CARMAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9462db proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ao exame das medidas requeridas pelo exequente na petição de ID 151511a. Considerando a recente inclusão do sócio CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA BRAZ (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) no polo passivo desta execução, em decorrência do julgamento procedente do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID a51198d), e verificado o inadimplemento da obrigação após a devida citação, faz-se necessária e plenamente justificada a adoção de medidas constritivas patrimoniais em face dos executados para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Diante disso, DEFIRO os pleitos formulados e determino que a Secretaria adote as seguintes providências sucessivas: 1. SISBAJUD: Promova-se a penhora on-line nas contas bancárias dos executados, ativando-se a funcionalidade “teimosinha” (repetição programada), pelo período de 30 (trinta) dias. 2. RENAJUD: Em se revelando infrutíferas ou insuficientes as tentativas de penhora on-line, promova-se pesquisa via sistema RENAJUD, a fim de incluir restrição de transferência e circulação a recair sobre eventuais automóveis pertencentes aos executados. 3. INCLUSÃO EM CADASTROS (SERASAJUD, BNDT e CNIB): Concomitantemente, proceda-se à inclusão dos devedores nos cadastros de restrição que possuem convênio com esta Justiça Especializada, a saber: SERASAJUD, BNDT e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), esta última conforme orientação dada pela R.A. 1470/2011 do CSJT e o disposto no art. 883-A da CLT. Havendo resposta positiva à ordem de indisponibilidade no CNIB, certifique a Secretaria no processo, juntando o resultado do sistema. 4. INFOJUD: Restando frustradas as medidas constritivas anteriores, proceda-se à pesquisa via sistema INFOJUD para a obtenção das últimas declarações de imposto de renda (DOI e DIMOB) dos executados. Aportando aos autos o resultado das diligências acima, dê-se ciência à parte autora para manifestação e requisição do que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Infrutíferos os bloqueios e restando inerte o exequente, siga o processo ao arquivo provisório, por 2 (dois) anos, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. SAO LUIS/MA, 14 de julho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARMAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
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