Processo 0017000-11.1995.5.12.0040

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017000-11.1995.5.12.0040
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú
Última publicação
11/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0017000-11.1995.5.12.0040 RECLAMANTE: CRISTIANO JOSE SEVERINO E OUTROS (3) RECLAMADO: LUCIMAR EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c490884 proferido nos autos. Considerando que o executado indicou à penhora, na audiência de tentativa de conciliação (Id 86ffd40), o imóvel matriculado sob o nº 20.185 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão/SC (lote nº 2 da quadra 47), conforme documentos de Ids 7398b69, aaf9eb0 e 799d627, de propriedade da empresa Martins Construção Civil Ltda./Martins Imóveis Ltda., inscrita no CNPJ nº 83.865.527/0001-06 (Ids ae8aab9, 406f0a6 e 799d627), tendo como sócio atual Luiz Carlos Martins (Id 5ee867c) e como ex-sócios Fernando Erpen Martins, parente em linha reta por afinidade do executado, e Luiz Carlos Martins Filho, filho do sócio atual; Considerando que o lote nº 2 da quadra 47, indicado à penhora pelo executado, foi transferido para José Carlos Zago em 12/09/1984, passando a constituir a matrícula nº 25.813, conforme averbação AV.2/20.185 constante do Id 5e206cd, evidenciando que o bem não mais integra o patrimônio da empresa indicada; Renove-se a tentativa de bloqueio de ativos financeiros por intermédio do SISBAJUD. Sem prejuízo da providência acima, designe-se audiência de Conciliação em Execução para o dia 28/08/2026, às 14h20, destinada à tentativa de composição entre as partes, sendo obrigatória a presença destas. A audiência será realizada na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Eventual impossibilidade de comparecimento da parte ou de seu procurador deverá ser previamente comunicada a este Juízo, mediante peticionamento nos autos, acompanhado da devida justificativa e, se for o caso, da documentação comprobatória. Intimem-se as partes, especialmente o executado ALCEU LUIZ DA SILVA MARTINS, advertindo-o de que o descumprimento injustificado das determinações judiciais ou a adoção de conduta destinada a frustrar a execução poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC, sem prejuízo das demais sanções civis, processuais e, se cabíveis, criminais. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 07 de agosto de 2026. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RONALDO DOS SANTOS - SERGIO DAMASIO SEVERINO - PEDRO FREITAS - CRISTIANO JOSE SEVERINO

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