Processo 0017000-58.2025.5.16.0004
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017000-58.2025.5.16.0004 AUTOR: MARCOS VINICIUS GAMA PEREIRA RÉU: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6342b80 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Expeçam-se os alvarás de FGTS e seguro desemprego à parte autora, conforme já determinado em decisão retro. 2- O reclamado requer parcelamento na forma do art. 916 do CPC. A parte autora apresenta discordância com o parcelamento. O reclamado comprova o pagamento das custas processuais. Junta ainda comprovantes referentes a recolhimento de FGTS. Ciência à parte autora da petição id c3fdaa5 e anexos e prazo de 5 dias para requerer o que entender por direito quanto à obrigação relativa ao FGTS. Ciente a parte autora que eventual pleito de inadimplemento deve indicar, em pormenores, os valores que entende devidos. Prazo de 5 dias ao reclamado para juntar aos autos a guia de recolhimento referente ao pagamento id 6e17f32, de modo a comprovar sua vinculação a estes autos, sob pena de considerar-se não quitado o valor relativo aos encargos previdenciários. Quanto ao pleito de parcelamento, considerando que o montante da dívida não se afigura muito elevado; que o reclamado não comprova qualquer dificuldade para quitação integral do valor; e a discordância expressa da parte autora; indefiro o parcelamento pleiteado. Expeça-se alvará referente aos honorários advocatícios devidos e para quitação de parte do crédito líquido devido ao autor, a débito do depósito id edbc927 efetuado pela empresa. Prazo de 48 horas à parte autora para informar dados de conta bancária para receber seu crédito. Em caso de crédito em conta do(a) seu(sua) advogado(a), além dos dados da conta do(a) causídico(a), a procuração constante nos autos deve constar poderes específicos para recebimento de valores. Os dados bancários informados deverão conter o nome e o código da instituição financeira perante o BACEN, número da agência e conta (indicar se conta corrente ou poupança), o número da operação bancária, caso exista, e o CNPJ/CPF do(a) titular da conta. 3- Prazo de 5 dias à parte autora para comprovar os valores recebidos. Comprovados nos autos os valores pagos atualize-se o cálculo e à penhora on line por trinta dias do remanescente devido, incluindo-se os encargos previdenciários caso o reclamado não junte aos autos a guia de recolhimento conforme determinado nos itens anteriores. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 21 de julho de 2026. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS GAMA PEREIRA
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