Processo 0017001-67.2026.4.05.8000
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0017001-67.2026.4.05.8000 AUTOR: BRENNDA STPHANIE MARQUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR BEZERRA COSTA - AL16476 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de indenização por danos materiais e morais proposta por BRENNDA STPHANIE MARQUES DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e ao pagamento de valores decorrentes do espelhamento da cláusula penal contratual, em razão do atraso na entrega de imóvel adquirido no âmbito do programa habitacional "Minha Casa Minha Vida". Narra a parte autora que adquiriu unidade habitacional (apartamento nº 206, Edifício Della Robbia, Residencial Villaggio di Lugano), mediante contrato firmado em 17/07/2017, com prazo de construção de 25 meses, prorrogável por mais 6 meses, findando-se, portanto, em 17/02/2021 (Id. 153423113 e seguintes). Aduz que a entrega das chaves somente ocorreu em 09/12/2025, configurando atraso de aproximadamente 4 anos e 10 meses, o que lhe teria causado prejuízos materiais e abalo moral relevante (Id. 153420639). Sustenta a responsabilidade solidária da CEF, sob o argumento de que não atuou como mera financiadora, mas como agente fiscalizador e gestora do empreendimento, deixando de adotar providências para garantir a conclusão da obra no prazo. Requer a aplicação da tese do espelhamento da cláusula penal, com incidência de multa de 2% e juros moratórios de 0,033% ao dia, bem como indenização por danos morais. A inicial veio instruída com documentos (Ids. 153420639 a 153423120). Foi deferido o benefício da justiça gratuita (Id. 153427638). Citada, a CEF apresentou contestação (Id. 157952773) , arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva, necessidade de denunciação da lide à construtora e ofereceu impugnação à justiça gratuita. No mérito, sustentou ausência de responsabilidade pelo atraso, atribuindo-o exclusivamente à construtora. A contestação veio acompanhada de documentos (Ids. 157952775 a 157952778) . Houve réplica (Id. 158207751). É o relatório. Decido. 1. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, por se tratar de controvérsia essencialmente de direito, suficientemente instruída com prova documental. 2. A impugnação da ré não merece acolhida. Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência econômica, não tendo a parte ré produzido prova apta a afastar tal presunção. Mantenho, portanto, o benefício da gratuidade da justiça. 3. Quanto à legitimidade passiva da CEF, rejeito a preliminar. A controvérsia envolve a responsabilidade da CEF no contexto do financiamento habitacional vinculado a programa governamental. 4. Da análise do contrato acostado (Ids. 153423113 e seguintes), verifica-se que a CEF não atuou como mera financiadora, mas desempenhou função ativa no empreendimento, com poderes de fiscalização e ingerência sobre a execução da obra.Segue precedente do STJ nesse sentido. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.