Processo 0017006-32.2025.5.16.0015

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017006-32.2025.5.16.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017006-32.2025.5.16.0015 AUTOR: THIAGO GONCALVES DE ARAUJO RÉU: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d1b45 proferido nos autos. DESPACHO Observo que a executada opôs impugnação e apresentou os cálculos de liquidação, especificando os valores que entendia corretos, reconhecendo que o valor devido à autora totaliza R$1.791,32, além de R$2.841,13 de FGTS e R$463,24 de honorários sucumbenciais, conforme resumo de cálculos de #id:434d385. A autora se manifestou requerendo o pagamento do incontroverso. Verificando-se a existência de valores apurados pela própria executada a caracterizar quantia incontroversa, não há impedimento para que esses valores sejam imediatamente executados pelo juízo, permanecendo a controvérsia apenas sobre o valor que ultrapassar o teto reconhecido pela reclamada. Outrossim, há de se ressaltar que a ação já transitou em julgado, não havendo mais discussão quanto ao mérito da demanda capaz de ensejar a reforma da sentença de origem. No mesmo sentido da possibilidade de liberação de valor incontroverso da fase de liquidação, cita-se o enunciado nº 18 aprovado no  XIX Conamat organizado pela ANAMATRA, que prevê: “18. RECONHECIMENTO DE VALOR INCONTROVERSO PELA(O) EXECUTADA(O), NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: EFEITOS. O reconhecimento de valor incontroverso pelo executado na fase de liquidação, em sede de impugnação aos cálculos, importa confissão de dívida e impõe imediato pagamento do valor reconhecido, sob pena de bloqueio do valor reconhecido, sem garantia.” Portanto, defiro o pedido veiculado pelo autor e determino que a reclamada seja intimada para proceder ao pagamento do valor incontroverso, conforme planilha de cálculos por ela apresentada (#id:434d385), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir o juízo para opor embargos no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, sob pena de execução, tudo nos termos do Art. 880 da Nova CLT c/c arts. 17 e 18 da Resolução 185 do CSJT. Os valores relativos ao FGTS deverão ser recolhidos na conta vinculada do trabalhador. Paralelamente, intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação apresentada, no prazo de cinco dias. Após, façam os autos conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos. SAO LUIS/MA, 18 de maio de 2026. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA

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