Processo 0017007-50.2025.5.16.0004
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017007-50.2025.5.16.0004 AUTOR: ROSALIA SILVA MAGALHAES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107bd19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e no mais que consta dos autos da Reclamação Trabalhista movida por ROSALIA SILVA MAGALHAES em face de BANCO BRADESCO S.A., decido: 1) PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões condenatórias cujos vencimentos ocorreram anteriormente a 15/06/2020, extinguindo o processo com resolução de mérito em relação a elas, na forma do art. 487, II, do CPC. 2) JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC, os pedidos de nulidade da dispensa de 04/07/2025, reintegração ao emprego e/ou indenização substitutiva formulados em sede de manifestação ao laudo pericial, por configurarem inovação à lide. 3) No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a reclamada no cumprimento das seguintes obrigações: de pagar: Indenização por danos materiais a ser paga em parcela única, tendo como termo inicial a data da consolidação das lesões (15/01/2026) e termo final a data em que a autora completará 76 anos. O cálculo deve observar a base de 30% da última remuneração (incluindo 13º e 1/3 de férias), aplicando-se sobre o montante final o redutor de 30%, nos termos da fundamentação;Indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); eVerbas convencionais retroativas referentes ao período imprescrito de afastamento (15/06/2020 a 09/12/2022), compreendendo: vale-alimentação, vale-refeição, PLR, PDE e verba de representação. Para as parcelas atreladas à produtividade, deve-se utilizar a média da performance real da autora nos doze meses anteriores à primeira dispensa de fazer: Restabelecer e manter o plano de saúde da reclamante, de forma vitalícia e nas mesmas condições de cobertura anteriormente ofertadas enquanto vigente o contrato de trabalho, abstendo-se de suprimir ou reduzir benefícios, sob pena de multa diária a ser fixada em sede de execução;Recolher o FGTS incidente sobre todas as parcelas de natureza salarial do período de afastamento (15/06/2020 a 09/12/2022), incluindo os salários pagos por força da reintegração anterior. As importâncias devem ser recolhidas na conta vinculada da parte autora, sob pena de converter-se em obrigação de pagar (Processo nº 0000003-65.2023.5.05.0201). Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos. Honorários periciais pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), consoante o fixado em fundamentação. Demais pedidos improcedentes. As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (arts. 80, 81 e 1.026, § 2º, todos do CPC/2015). Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da parte reclamante. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% em prol do patrono da demandada, incidentes sobre o valor atualizado dos pedidos autorais julgados improcedentes na sua totalidade. No entanto, diante da autoridade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.