Processo 0017007-98.2021.5.16.0001
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC CEJUSC - 2 GRAU Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0017007-98.2021.5.16.0001 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDIRENE FERREIRA CAMARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a36af proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJDICIAL O objeto do presente ajuste é aquele discriminado na petição de ID a7b316e (ratificado pelo reclamante na petição de ID 1aa26da), a ser adimplido no prazo e modo ali estabelecidos, cujo cumprimento implicará na extinção das obrigações como estabelecido no acordo. Com o cumprimento integral do acordo, a parte reclamante dá plena e geral quitação do objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, inclusive FGTS +40%. Fica a parte autora com o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o vencimento do prazo para pagamento de cada parcela para noticiar eventual inadimplemento, mediante juntada do extrato bancário, sob pena de se considerar quitada a parcela. Fica estipulada multa de 30% sobre o valor do acordo, em caso de inadimplência, bem como o vencimento antecipado de todas as parcelas subsequentes, inclusive se houver devolução de cheques sem provisão de fundos, sem prejuízo do disposto no art. 891 da CLT, observando-se que a incidência da multa, em caso de inadimplemento parcial, incidirá apenas sobre as parcelas em mora. Quanto as contribuições previdenciárias, conforme estabelecido nos termos da minuta do acordo, o recolhimento ficará a cargo do reclamado, no prazo de 30 dias após o pagamento da parcela do acordo, de forma proporcional, conforme planilha de cálculo de ID 68d1cb2. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos pela reclamada, sob pena de execução. Custas processuais no importe de R$ 9.000,00, calculadas sobre o valor total do acordo (R$ 450.000,00), já tendo sido recolhido o valor de R$ 1.000,00 (ID f887b83), quando da interposição do Recurso Ordinário, sendo o remanescente de R$ 8.000,00 a cargo da reclamada, cujo recolhimento deverá ser realizado no prazo de até 30 dias úteis, a contar do vencimento do acordo. O MM. Juiz do Trabalho homologa o acordo de celebrado de ID a7b316e (ratificado pelo reclamante na petição de ID 1aa26da) entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, extingue o processo com resolução do mérito e do extinto contrato de trabalho, conforme art. 487, Ill, do CPC c/c o art. 769 da CLT. Uma vez estabelecida a conciliação, determino a devolução dos autos à origem para a respectiva baixa para fins estatísticos, nos termos do art. 932, Ill, do CPC. Tendo em vista as limitações estruturais desde Centro de Conciliação, atribuo, com fulcro nos postulados da máxima efetividade e celeridade processuais, à Vara do Trabalho de origem a competência para apuração do efetivo cumprimento do acordo ora homologado. Dê-se ciência. SAO LUIS/MA, 07 de maio de 2026. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT de 2º Grau Intimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE FERREIRA CAMARA - BANCO BRADESCO S.A.
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