Processo 0017008-08.2025.5.16.0013
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA ATOrd 0017008-08.2025.5.16.0013 AUTOR: ANTONIO DE SOUSA FERREIRA RÉU: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a250a65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JUSTIÇA GRATUITA O reclamante pleiteia os benefícios da gratuidade judiciária com base na Lei 1.060/50 e no art. 790 da CLT. Afirma não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Indica perceber salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Requer o deferimento da justiça gratuita. Analiso. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 80, ao apreciar a constitucionalidade do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, fixou entendimento no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça depende da demonstração da insuficiência de recursos, estabelecendo presunção relativa de hipossuficiência para aqueles que percebem remuneração igual ou inferior a R$ 5.000,00, sem prejuízo da análise do caso concreto pelo magistrado. No caso dos autos, a parte Reclamante tem presunção de hipossuficiência, portanto, e apresentou declaração, não havendo elementos que evidenciem capacidade econômica incompatível com a concessão do benefício, razão pela qual defiro a Justiça Gratuita à parte autora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS O reclamante sustenta que a verba honorária é devida pela mera sucumbência conforme o art. 791-A da CLT. Menciona a indispensabilidade do advogado à administração da justiça e cita dispositivos do CC e do CPC. Postula a condenação das reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor da condenação. Em contestação, a reclamada INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL requer a condenação do reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência. Fundamenta o pedido no art. 791-A da CLT. Defende a exigibilidade da verba mesmo diante de eventual concessão de justiça gratuita. Requer a fixação de honorários entre 5% e 15% em favor de seus patronos. Examino. Com fulcro nos arts. 85 do CPC e 791-A da CLT, considerando a procedência parcial da ação, condeno a parte reclamada a pagar aos advogados da parte autora honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor líquido da condenação, e condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor equivalente ao dos pedidos indeferidos (férias em dobro e multa do art. 467 da CLT), suspensa a exigibilidade. Friso que a condenação em montante inferior ao postulado na inicial, analisando-se cada pedido isoladamente, não implica sucumbência recíproca. Interpretação da Súmula 326 do STJ. Sucumbente no objeto da perícia, a primeira reclamada arcará com os honorários periciais de R$ 2.000,00 em favor do(a) Expert nomeado. DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA Sobre os créditos deferidos, deverão incidir juros de mora e correção monetária, nos termos do entendimento com repercussão geral fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59: a) Na fase pré-judicial (antes do ajuizamento da ação), incidirá o IPCA-E, além dos juros legais do art. 39, caput, da Lei 8.177/91. b) A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), incidirá exclusivamente a taxa SELIC (que já engloba juros e correção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.