Processo 0017011-94.2024.5.16.0013

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0017011-94.2024.5.16.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA ROT 0017011-94.2024.5.16.0013 RECORRENTE: PELICANO CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: PELICANO CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778228b proferida nos autos. ROT 0017011-94.2024.5.16.0013 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. NATALINO DA SILVA MORAIS FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (SP170930) FERNANDO BALDAN NETO (SP334541) Recorrente:   Advogado(s):   2. PELICANO CONSTRUCOES S.A. ALVINO PADUA MERIZIO (ES7834) DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA (ES6462) Recorrido:   KELMA SOUSA GOIS Recorrido:   LUIZ CARLOS BREIM Recorrido:   Advogado(s):   PELICANO CONSTRUCOES S.A. ALVINO PADUA MERIZIO (ES7834) DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA (ES6462) Recorrido:   Advogado(s):   NATALINO DA SILVA MORAIS FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (SP170930) FERNANDO BALDAN NETO (SP334541)   RECURSO DE: NATALINO DA SILVA MORAIS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id f5e8554; recurso apresentado em 01/04/2026 - Id da1ac99). Representação processual regular (Id fa6eebe ). Preparo dispensado (Id 6125c11 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 85,IV e V,  do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 1º, III  e 7º, XIII e XV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 9º, 59, §2º e 818, da CLT;   373,I, do CPC; - divergência jurisprudencial. O Recorrente se insurge contra o indeferimento  dos pedidos  de diferenças de horas extras e   intervalo intrajornada. Para tanto,  sustenta que o acórdão regional, ao validar o sistema de compensação de horas, desconsiderou a extrapolação habitual da jornada diária de 10 horas, o que invalidaria o acordo. Aduz que,  apesar da apresentação de demonstrativos que comprovam as diferenças devidas, foram indeferidas as diferenças de horas extras. Sustenta que  restou  comprovado nos autos,  a fruição de apenas 20 minutos de intervalo intrajornada, impossibilitando o descanso integral de 1 hora. Requer a reforma da decisão para que a empresa seja condenada ao pagamento do período correspondente com adicional de 50%, conforme o Art. 71, §4º da CLT. Fundamentos do acórdão recorrido: "4. Das diferenças de horas extras e do intervalo intrajornada Com relação às horas extras, o autor reivindica  o pagamento de diferenças de horas extras com base em demonstrativos de amostragem, afirmando que revelam expressamente que há diferenças substanciais entre as horas efetivamente laboradas e aquelas pagas ou compensadas. Fundamenta-se também no princípio da primazia da realidade. Quanto ao intervalo intrajornada, afirma que a reclamada não logrou comprovar que concedia o intervalo mínimo de 01 hora e que, de fato, usufruía de apenas 20 minutos de intervalo, apesar da marcação formal nos cartões de ponto, conforme atestou a testemunha Reginaldo Araújo. Neste aspecto, à vista da prova dos autos (documentos e testemunhas), hei por bem manter a sentença que decidiu corretamente a lide, de forma minuciosa e devidamente fundamentada, cujas razões adoto integralmente, porque não desconstituídas, conforme transcrevo abaixo: “JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados