Processo 0017020-24.2026.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017020-24.2026.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9470 - vt1slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0017020-24.2026.5.16.0001. AUTOR: LUCIANA OLIVEIRA NEVES. RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. DESTINATÁRIO:LUCIANA OLIVEIRA NEVES     NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência da perícia abaixo: Perita: Dra Diana Rosalina Serra de Almeida Data: 16 de julho de 2026 às 11h30min Local: Av. Daniel de La Touche, 20, Edificio Mocelin Tower,salas 1110/1111, Vicente Fialho. Ponto de referencia: Prédio próximo à Policia Federal SOLICITAÇÕES PARA A PERICIA: O(A) deverá juntar aos autos,AUTOR(A) até 15 dias antes da perícia: a. Copia completa dos prontuários clínicos onde realizou tratamentos médicos. ATENÇÃO CASOS PSIQUIATRICOS: Copia do INTEGRAL prontuário medico do psiquiatra ou outro medico que tenha feito ou faça atendimento de saúde mental. ATENÇÃO CASOS OTORRINOLOGICOS: Copia do INTEGRAL prontuário medico do(s) otorrinolaringologista(s) que tenha(m) assistido o periciando. Cópia de todos os exames otológicos com laudo assinado por otorrino. ATENÇÃO CASOS ORTOPEDICOS: Copia do prontuário INTEGRAL medico do(s) ortopedista(s) que tenha(m) assistido o periciando. b. Copia dos exames que comprovem suas doenças, em ordem cronológica, sendo advertida que caso não estejam os exames nos autos no momento da pericia esta perita concluirá o laudo com os dados que dispõe. c. Copia de todos os atestados médicos referentes à patologia alegada d. Copia de todos os documentos referentes a comorbidades(outras doenças) e. Laudos médicos, laudos de pericia previdenciaria (e não somente decisão de concessão de beneficio). f. CAT, se houver, ASSINADA e CARIMBADA por medico responsável pela emissão. g. Trazer no ato pericial todas as CTPS que possui ou digital OBS1: NÃO PROCEDER JUNTADA DE DOCUMENTOS EM DUPLICIDADE. TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER LEGIVEIS. DOCUMENTOS ILEGIVEIS DEVERÃO SER REESCRITOS OU DIGITALIZADOS COM A ASSINATURA DO PROFISSIONAL PARA ENTENDIMENTO PERICIAL. OBS2: EM HAVENDO PATOLOGIAS DE ESPECIALIDADES DIFERENTES, SERÃO REALIZADAS PERICIAS INDIVIDUALIZADAS, COM COBRANÇA DE HONORARIOS DIFERENCIADOS. OBS3: SE HOUVER NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TECNICA DO(S)LOCAL(IS) DE TRABALHO, SERÁ OUTRA PERICIA COM RESPECTIVOS HONORARIOS.      SAO LUIS/MA, 17 de junho de 2026. OZILDA MENDES DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA OLIVEIRA NEVES

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