Processo 0017021-40.2025.5.16.0002
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017021-40.2025.5.16.0002 EXEQUENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO MARANHAO E OUTROS (1) EXECUTADO: INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8311a87 proferido nos autos. DECISÃO INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA requer o parcelamento da dívida. Para tanto juntou comprovante de pagamento de 30% do valor (conta judicial nº 500112702078 - R$ 2.962,42). O exequente se manifestou favoravelmente (#id:480ae8c). Defiro o pleito do(a) devedor(a), com esteio no art. 916, CPC, ficando assim o débito remanescente, já acrescido dos juros de 1%a.m., para ser quitado em 6 cotas mensais e iguais cada uma no valor de R$ 1.192,70. Registro que o descumprimento do parcelamento resultará na aplicação de multa de 10% e vencimento antecipado das prestações subsequentes. Ainda, ficará vedada a apresentação de embargos à execução, caso em que, havendo penhora, os valores serão liberados ao credor, independentemente de intimação do devedor. Por fim, deverá efetuar o depósito em juízo das demais parcelas, até o mesmo dia deste despacho, nos meses seguintes. Esgotado o prazo para quitação da última cota e não havendo manifestação, em 5 dias, por parte do(a) credor(a), presumir-se-á regularmente satisfeito o parcelamento. Intimem-se as partes acerca desta decisão. O(A) autor(a) ainda para informar os dados de uma conta de depósitos (Banco, Código do Banco, Nome Completo, CPF/CNPJ, Número da Conta com o dígito, Tipo de conta, corrente ou poupança e o respectivo código) para que os valores lhe sejam repassados por transferência bancária. Assim, a secretaria da VT está autorizada a realizar os procedimentos necessários à transferência dos valores creditados na conta judicial BB 500112702078 (entrada de 30%) e 4200111625875 (primeira parcela) para a conta informada na petição de #id:480ae8c, sem retenções. A reclamada deverá complementar a primeira parcela no valor de R$ 34,45, tendo em vista que o montante depositado (R$ 1.158,25, já acrescido dos encargos legais) mostrou-se inferior ao devido (R$ 1.192,70). Fica a Secretaria autorizada a expedir os demais alvarás, à medida que forem realizados os depósitos das parcelas. Quando do pagamento das duas últimas parcelas, a secretaria do juízo deverá reter e recolher os encargos devidos (INSS de R$ 882,62 / custas processuais de R$ 450,28). Intimem-se. SAO LUIS/MA, 05 de maio de 2026. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO MARANHAO
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