Processo 0017022-26.2024.5.16.0013
TRT16 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS RORSum 0017022-26.2024.5.16.0013 RECORRENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC RECORRIDO: ANTONIO FLAVIO FEITOSA DE JESUS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Turma PROCESSO nº 0017022-26.2024.5.16.0013 (RORSum) RECORRENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC RECORRIDO: ANTONIO FLAVIO FEITOSA DE JESUS ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS RELATOR: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS EMENTA DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. LAUDO PERICIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) pela higienização de sanitários de uso coletivo. A parte embargante alega omissão e contradição no julgado, sustentando a ausência de fundamentação analítica para superar a conclusão pericial negativa, bem como a inobservância de critérios fáticos quanto à circulação de público e ao teor da prova testemunhal. O pedido principal é a integração do julgado com a reforma da condenação ou o enfrentamento dos pontos omissos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão e contradição ao condenar a parte ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo sem fundamentar a divergência técnica em relação ao laudo pericial que concluiu pela inexistência de insalubridade; (ii) determinar a viabilidade da aplicação do grau médio (20%) como solução harmonizadora entre a prova técnica e a jurisprudência sumulada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgador possui a prerrogativa de não se vincular à conclusão do laudo pericial, desde que apresente fundamentação robusta e explícita que justifique o afastamento da prova técnica. 4. A ausência de análise clara e analítica sobre os motivos que levaram à desconsideração da conclusão técnica do perito configura omissão e contradição aptas a ensejar o acolhimento de embargos de declaração. 5. A aplicação da Súmula 448, II, do TST, que reconhece o direito ao adicional pela higienização de sanitários coletivos, deve guardar consonância com a realidade fática apurada e com o grau de exposição técnica definido na prova pericial. 6. A redução do adicional para grau médio (20%) harmoniza a jurisprudência com o conjunto probatório, superando a omissão sobre a proporcionalidade da prova técnica quando esta, embora descreva as atividades, conclui pela ausência de enquadramento no grau máximo. 7. O acolhimento dos embargos com efeitos modificativos afasta a alegação de intuito protelatório e o pedido de aplicação de multa processual, visto que a insurgência da parte demonstra-se legítima e juridicamente fundamentada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos modificativos. Tese de julgamento: 1. O julgador deve fundamentar de forma analítica as razões que motivam o afastamento da conclusão técnica de laudo pericial, sob pena de incorrer em omissão. 2. A divergência entre a conclusão pericial e o entendimento judicial sobre a insalubridade, quando não devidamente motivada, autoriza a reforma do julgado para adequar o grau do adicional à…
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