Processo 0017028-11.2025.5.16.0009

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017028-11.2025.5.16.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caxias
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0017028-11.2025.5.16.0009 AUTOR: VGSC (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RÉU: A B ROCHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcddb7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc. Regularizada a procuração judicial da parte autora e ante o parecer do MPT de #id:d4a1eef, homologo o acordo de #id:36017a7, para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo CPC, fazendo as ressalvas a seguir: Cumprirá à parte reclamada comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 400,00) , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de execução.O crédito do menor demandante deverá ser depositado em conta poupança de sua titularidade, que deverá ficar bloqueada para movimentação até a data de sua maioridade, nos termos do art.1º, § 1º da Lei 6.858/80. A parte reclamante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a ciência desta decisão, pronunciar-se sobre o integral cumprimento da avença, do contrário, presumindo-se satisfação integral.Acordo isento de contribuições previdenciárias, dada a parcela indenizatória acordada (danos materiais).O presente acordo dar quitação apenas aos valores devidos a títulos de danos materiais decorrentes da relação laboral em questão e aos correspondentes honorários de sucumbência, podendo a parte autora, querendo, requerer os demais direitos a que eventualmente fizer jus nas esferas trabalhistas, cível e penal. Confiro à parte demandante o benefício da Justiça Gratuita em razão da presunção de fragilidade financeira pela módica renda informada na inicial. Dê ciência às partes e ao MPT acerca do inteiro teor da presente decisão.  Dispensável a ciência da União (Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023). FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A B ROCHA LTDA

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