Processo 0017029-89.2026.8.27.2729

TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0017029-89.2026.8.27.2729
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0017029-89.2026.8.27.2729/TO AUTOR : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB TO005395A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO C6 S.A. em face de MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA . Nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil, o registro ou a distribuição da petição inicial estabelece a prevenção do juízo. Por sua vez, o art. 286, inciso II, do mesmo diploma legal, dispõe que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, in verbis: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Ainda nesse contexto, o art. 288 do CPC autoriza o juiz a corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, eventuais erros ou omissões relativos à distribuição. Art. 288. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta distribuição. A presente ação foi ajuizada em 07/07/2025 (evento 1). A presente demanda foi ajuizada em 07/07/2025, conforme comprova o evento 1. Contudo, verifica-se que anteriormente, em 10/03/2025, foi protocolada outra Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, de nº 0010138-86.2025.8.27.2729, distribuída à 5ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, envolvendo as mesmas partes, idêntico pedido e mesma causa de pedir. O referido processo anterior foi extinto sem resolução de mérito, conforme sentença proferida no evento 21, SENT1 daqueles autos. Diante disso, impõe-se a aplicação da regra prevista no art. 286, inciso II, do CPC, com a consequente redistribuição da presente ação por dependência ao juízo prevento da 5ª Vara Cível, a fim de evitar o fracionamento indevido da jurisdição, inibir a escolha arbitrária de juízo e assegurar a observância do princípio do juiz natural. Nesse sentido, colhem-se precedentes: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Dispõe o Artigo 286, inciso II, do CPC, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido. Nesse mesmo sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 1 da 1ª Seção de Dissídios Individuais deste TRT, que dispõe: "PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. Para os fins do inciso II do art. 286 do CPC de 2015 (inciso II do art. 253 do CPC de 1973), considera-se prevento o juízo onde se processou a desistência da ação, o arquivamento ou a extinção do processo sem exame do mérito. (Disponibilização: DEJT/TRT3 Cad. Jud. 01, 04 e 05/07/2016)" (TRT-3 - CC: 00103178220225030000 MG 0010317-82.2022.5.03.0000, Relator: Marco Tulio Machado Santos, Data de Julgamento: 26/05/2022, 1a Secao de Dissidios Individuais, Data de Publicação: 27/05/2022. - grifei)  EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES IDÊNTICAS. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART . 337, §§ 1º E 3º E ART. 59, AMBOS DO CPC. PREVENÇÃO DO JUÍZO NO QUAL PROTOCOLADA A PRIMEIRA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 286, INCISO II DO CPC . 1. Verifica-se que o autor ajuizou três demandas idênticas, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, restando configurada a litispendência, segundo o artigo 337, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. 2. Em que pese o primeiro processo ter sido extinto em razão da homologação do pedido de desistência, o…

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