Processo 0017032-06.2024.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017032-06.2024.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017032-06.2024.5.16.0002 AUTOR: ABDERVAL PINTO BANDEIRA JUNIOR RÉU: MARANHAO PARCERIAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44b43b proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc. Compulsando os autos e em estrita observância à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, notadamente o decidido na ADPF 585/MA, reconheço que a executada, MARANHÃO PARCERIAS S.A. (MAPA), embora constituída sob a forma de sociedade de economia mista, desempenha atividades de interesse público em regime não concorrencial. Nesse diapasão, aplico ao presente feito o entendimento consolidado na ADI 1642/MG e na ADPF 437, estendendo à reclamada as prerrogativas processuais e materiais da Fazenda Pública. Assim, declaro seu direito ao prazo em dobro para recorrer, isenção de custas e de depósito recursal, bem como a impenhorabilidade de seus bens e a sujeição de seus débitos judiciais ao regime de precatórios ou RPV (art. 100 da CF/88). Considerando a manifestação de ID f60618c, na qual a executada declarou expressamente a ausência de discordância quanto aos valores apurados pelo exequente no ID 4d15fce, HOMOLOGO os cálculos de id b366733. Diante do reconhecimento do regime fazendário, determino: a) Cite-se a executada, MARANHÃO PARCERIAS S.A. (MAPA), na pessoa de seu representante legal e por meio de sua procuradoria, nos termos do art. 535 do CPC, para que, querendo, apresente Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias. b) Havendo oposição de embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. c) Inexistindo oposição ou após a manifestação do exequente, venham os autos CONCLUSOS para julgamento dos embargos ou expedição do competente Precatório/RPV. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. SAO LUIS/MA, 06 de maio de 2026. SAULO TARCISIO DE CARVALHO FONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABDERVAL PINTO BANDEIRA JUNIOR

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