Processo 0017035-29.2022.5.16.0002
TRT16 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017035-29.2022.5.16.0002 EXEQUENTE: GUILHERME SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f12803 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Determino: 1 - Que seja o ente executado intimado a promover e comprovar nos autos a correta implementação das progressões horizontais por antiguidade, de acordo com as regras do PCCS/1995, devendo, para tanto, juntar as respectivas fichas de registro e financeira do empregado. Prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Aportando aos autos ditos documentos, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da acuracidade da implementação feita. 2.1 - Em havendo impugnação quanto à implementação feita, intime-se a EBCT para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que deverão os autos retornar conclusos para decisão. 2.2 - Em havendo concordância, deve a aludida parte, dentro do prazo conferido, apresentar os cálculos atualizados, observando-se a necessidade de promover a adequação da conta, nos termos estabelecidos pelo E. TRT da 16ª Região em sede de apreciação do agravo de petição interposto pelo executado. Na oportunidade, deve o exequente disponibilizar no PJe o arquivo do cálculo de liquidação exportado do PJe-Calc (extensão .PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Para anexar planilha de cálculos em formato PJC ao processo, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado. 6.2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 6.3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE. 3 - Uma vez apresentada a conta, remetam-se os autos ao setor de cálculos desta Vara do Trabalho, para averiguação da planilha apresentada com o acórdão. Em se verificando eventual inadequação, considerando que o arquivo PJC dos cálculos se encontra disponível nos autos, promova-se de imediato o reparo necessário, com a respectiva juntada da planilha correta. Opinando o Setor de Cálculos pela adequação ou apresentando este a planilha retificada, expeçam-se as respectivas RPVs, com registro no sistema GPREC, a quem compete o exame de regularidade e ulterior expedição de Ofício Requisitório dos pagamentos que decorram de responsabilidade da União. Disponibilizados os valores, adotem-se as providências necessárias ao pagamento, se ainda não houver sido realizado, após o que devem retornar os autos conclusos para os lançamentos pertinentes à extinção do feito. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SILVA DE ALMEIDA
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