Processo 0017038-13.2025.5.16.0023
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0017038-13.2025.5.16.0023 RECORRENTE: RICCO ALIMENTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA RECORRIDO: JEOVANI PEREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f2fac proferida nos autos. ROT 0017038-13.2025.5.16.0023 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RICCO ALIMENTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA CARNEIRO (MA6682) Recorrido: Advogado(s): JEOVANI PEREIRA DE SOUSA WILSON BARBOSA DA SILVA (MA10097) RECURSO DE: RICCO ALIMENTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id 5df2978; recurso apresentado em 10/07/2026 - Id dd75bed). Representação processual regular (Id bd3da41). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 463, II do TST. - violação do artigos 5º, XXXV, LIV, LV, LXXIV, 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos artigos 832 da CLT; 99, 101, 489, §1º, IV e VI, e 1.022 do CPC. Relatório O (A) Recorrente alega, em resumo, negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que opôs Embargos de Declaração objetivando suprir relevantes omissões constantes no Acórdão regional, consistente na ausência de enfrentamento da efetiva incapacidade econômica da empresa, aplicação da Súmula 463, II do TST e do art. 99 do CPC. Sustenta que não basta simplesmente afirmar inexistirem requisitos. Era imprescindível demonstrar por quais razões os documentos produzidos não atenderiam ao entendimento consolidado do próprio Tribunal Superior do Trabalho. Argumenta que o Acórdão concluiu que a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão monocrática que indeferiu a justiça gratuita configuraria erro grosseiro, por entender cabível Agravo Interno, afastando, por essa razão, a incidência do princípio da fungibilidade recursal. Requer o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e proferido novo julgamento; subsidiariamente, reconhecer a inadequação do alegado erro grosseiro, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal, afastar a deserção do recurso e deferir a gratuidade da justiça. ANALISO. Verifica-se que a Recorrente não transcreveu os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, limitando-se apenas em narrar os fatos e expor suas irresignações, o que encontra óbice ao conhecimento do recurso, nos termos do art. 896, § 1º-A, I da CLT. A jurisprudência: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as…
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