Processo 0017039-10.2025.5.16.0019
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0017039-10.2025.5.16.0019 AUTOR: JOICE VIANA BARBOSA RÉU: ADRYELLY L DA SILVA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4c86b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, DECIDO, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação ajuizada por JOICE VIANA BARBOSA contra ADRYELLY L DA SILVA EIRELI, nos estritos limites da fundamentação, para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 05/07/2022 a 21/12/2023 e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário (21 dias), no importe de R$ 1.870,30; b) aviso prévio proporcional indenizado (33 dias), no importe de R$ 2.972,61; c) 6/12 de 13º salário de 2022, no importe de R$ 1.133,47; d) 13º salário integral de 2023, no importe de R$ 2.666,93; e) férias integrais acrescidas de 1/3, no importe de R$3.603,17; f) 6/12 de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, no importe de R$ 1801,58; g) FGTS sobre todo o período de trabalho reconhecido e sobre as verbas acima deferidas, acrescido da respectiva indenização de 40% do FGTS, no importe de R$6.264,96; h) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no importe de R$ 2.702,37; i) multa prevista no art. 467 da CLT, no importe de R$ 3.431,17; j) adicional de 60% sobre as horas extraordinárias laboradas após a 44ª semanal, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%, no importe de R$ 14.841,37; k) 20 minutos suprimidos do intervalo intrajornada, quatro vezes na semana, acrescidos do adicional de 50%, de natureza indenizatória, no importe de R$ 1.884,; e l) reembolso das despesas com a viagem, no valor de R$750,00 mensais. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de auxílio alimentação, adicional de transferência, adicional noturno e indenização por danos morais, pelos fundamentos supra. Deverá a reclamada efetuar o registro eletrônico do contrato de trabalho da reclamante na sua CTPS, consignando as datas de 05/07/2022 e 21/12/2023, como datas de início e término do contrato de trabalho, respectivamente, na função de vendedora, com o salário por produção, na média mensal de R$2.000,00 (valor que deverá ser observado para apuração das parcelas deferidas). Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos do FGTS acima deferidos, inclusive a indenização de 40%, devidamente efetuados na conta vinculada da parte autora, fornecer as guias rescisórias e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício por culpa da empregadora. A reclamada deve cumprir as obrigações de fazer no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, mediante intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada à R$ 2.000,00. Caso não cumprida a obrigação de anotação da CTPS, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Autoriza-se a dedução, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios na forma da fundamentação, pela reclamada. Correção…
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