Processo 0017039-34.2026.4.05.8500

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0017039-34.2026.4.05.8500
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal SE
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017039-34.2026.4.05.8500 AUTOR: GILDETE MAGALHAES BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUAN VIEIRA TOSCANO DE BRITO - SE8152 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem da (o) MM. Juíza (Juiz) Federal da 9ª Vara Federal, e com amparo no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal c/c o §4.º do art. 203 do Código de Processo Civil, além do Provimento nº. 19 de 14/08/2022 da Corregedoria do TRF da 5ª Região, bem como do art. 3º, III, "s", da Portaria n.º 24/2020 da 9.ª Vara Federal de Sergipe, concedo à parte autora o PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, para que EMENDE A INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos dos incisos I e IV do art. 485, ambos do CPC - aplicável subsidiariamente - devendo trazer aos autos no dito interregno a(s) solicitação(ões) abaixo assinalada(s) (em azul): ( X ) Juntar CNIS da parte autora e/ou instituidor da pensão por morte e/ou auxílio reclusão; ( X ) Juntar o COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA, em nome próprio ou de pessoa com quem comprove a relação por meio de certidões de nascimento e casamento ou RG (em caso de parentesco), contrato de aluguel (em caso de locação) ou declaração do proprietário do imóvel afirmando que o autor reside em sua propriedade, devendo, neste caso, constar a identificação do proprietário (RG, CNH ou outro documento oficial de identificação). Ressalte-se que para tal fim servirão boletos de conta de energia elétrica, água e telefone (nesse último caso juntando 3 contas de meses distintos) qualquer deles contemporâneo ao ajuizamento do feito (ano do ajuizamento da ação); ( X ) Contas de telefonia móvel/faturas de cartão/boletos de provedor de internet serão aceitos como comprovante de residência, desde que sejam juntadas 03 (três) de meses distintos e recentes. ( X ) delimitar na petição inicial, se se trata de segurado urbano ou rural. Se rural, indicar na petição inicial o início de prova material do exercício da atividade rural, além de juntá-lo em anexo próprio ; ( X ) juntar RELATÓRIO MÉDICO atual (até 1 ano antes do ajuizamento do feito) e demais documentos que comprovem a patologia alegada; Intime-se e cumpra-se como devido. Data da assinatura eletrônica. SANDRA REGINA DANTAS FEITOSA Servidor

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