Processo 0017044-42.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017044-42.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: MIKHAELLY RAYLANNE RIBEIRO CARDOSO AGRAVADA: SER EDUCACIONAL S.A. RELATOR: DES. CARLOS MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (efeito ativo), interposto por Mikhaelly Raylanne Ribeiro Cardoso contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (processo de origem nº 0009163-67.2026.8.17.3130), indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela ora recorrente, que visava a sua imediata rematrícula e a autorização para a realização das avaliações acadêmicas do curso de Direito. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que é aluna regular do curso de Direito da instituição de ensino agravada desde o primeiro semestre letivo do ano de 2023. Afirma que, em julho de 2025, ao proceder à simulação de inclusão de matérias pendentes no portal acadêmico, o sistema informatizado da faculdade apresentou instabilidade técnica, inserindo automaticamente e sem a sua anuência uma disciplina excedente em sua grade curricular. Em decorrência dessa falha de sistema, passou a sofrer cobranças indevidas que culminaram na constituição de um suposto débito administrativo no valor de R$ 7.505,74. Informa ainda que, embora tenha adimplido regularmente a taxa de rematrícula para o semestre 2026.1 no montante de R$ 794,13 em 15/01/2026, e tenha continuado a frequentar as aulas presenciais mediante autorização verbal de prepostos, a agravada promoveu o bloqueio de seu acesso ao portal do aluno e a proibiu terminantemente de realizar as avaliações semestrais oficiais, gerando iminente perigo de perda do período letivo. Pugna, assim, pelo deferimento da tutela recursal ativa para compelir a recorrida a efetivar sua rematrícula provisória no sétimo período do curso de Direito e viabilizar a prestação dos exames escolares. É, em síntese, o relatório. Decido. A decisão agravada possui a seguinte redação: “Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MIKHAELLY RAYLANNE RIBEIRO CARDOSO em face de SER EDUCACIONAL S.A., na qual a parte autora afirma, em síntese, ser estudante do curso de Direito da instituição ré e ter sido impedida de efetivar sua rematrícula em razão de supostos débitos que reputa indevidos. Aduz a demandante que, no período de rematrícula, teria havido instabilidade ou erro sistêmico no portal acadêmico da requerida, resultando na inclusão indevida de disciplina e na geração de cobranças que não corresponderiam ao valor efetivamente devido. Sustenta, ainda, que formulou sucessivos chamados administrativos, sem solução satisfatória, e que, embora venha frequentando aulas, estaria enfrentando restrições acadêmicas, inclusive quanto à realização de avaliações. A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, bem como tutela de urgência para determinar sua imediata rematrícula, além da suspensão da exigibilidade dos valores discutidos, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. 1. Da gratuidade da justiça Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural que não disponha de recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. O art. 99, § 3º, do mesmo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.