Processo 0017045-39.2023.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017045-39.2023.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017045-39.2023.5.16.0002 AUTOR: MARCELY NUNES DA SILVA RÉU: BRUNA B. C. OLIVEIRA & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8e973 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: CONHECER dos Embargos à Execução opostos por BRUNA B. C. OLIVEIRA & CIA LTDA - ME e, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, para reconhecer excesso de execução e determinar a readequação dos cálculos, determinando a exclusão da projeção do aviso-prévio e da multa de 40% do FGTS, bem como a retificação dos índices de correção monetária (ADC 58) e o ajuste das horas extras, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. INDEFERIR, por ora, os pedidos de expedição de Alvarás, condicionando-se os levantamentos à liquidação definitiva. Custas na fase de execução pela Executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem incluídas na conta final. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: I - Registre-se a conversão dos depósitos recursais (IDs c38aa5c e 9f6317b) em penhora. II - Remetam-se os autos à Contadoria da Vara para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação da conta de liquidação, observando-se os estritos comandos desta decisão, especialmente o expurgo das rubricas incompatíveis com o pedido de demissão e a adequação da atualização monetária. III - Após a retificação e juntada da nova conta, intimem-se as partes para ciência do novo cálculo, preclusa a discussão quanto às matérias já decididas nestes Embargos. IV - Transcorridos os prazos sem interposição de Agravo de Petição, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto à expedição dos respectivos alvarás. Intimem-se as partes. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA B. C. OLIVEIRA & CIA LTDA - ME

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