Processo 0017050-18.2024.5.16.0005

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017050-18.2024.5.16.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pinheiro
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0017050-18.2024.5.16.0005 AUTOR: GERSON ANTONIO DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE CARUTAPERA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2881934 proferido nos autos. CERTIDÃO Tendo em vista que a sentença transitou em julgado, faço, nesta data, os presentes autos conclusos para superior deliberação. Pedro Vinicius Grangeiro de Melo Técnico Judiciário     DESPACHO   1. Ficam intimadas as partes para apresentarem cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando-se preferencialmente o programa Pje-Calc Cidadão, observando-se que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições previdenciárias (cotas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada e cota do trabalhador e dos demais segurados). Os cálculos deverão apresentar, ainda, os valores relativos ao Imposto de Renda, conforme critérios abaixo. 2. Independentemente da apresentação do cálculo, deve o(a) reclamado(a) fornecer os seguintes dados cadastrais: número de inscrição da empresa ou equiparados no INSS (CNPJ/CEI), além de documentos que comprovem a condição de entidade filantrópica ou enquadramento no "SIMPLES". 3. Não havendo manifestação das partes, designe a secretaria perito contábil, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, que deverá ser elaborado em consonância com a legislação referida na presente decisão. 4. Caso uma das partes apresente os cálculos, inicia-se automaticamente, a contar do dia subsequente ao término do prazo de que trata o item “1” do presente despacho, oportunidade para que a parte contrária, pelo prazo legal de 8 dias, manifeste-se sobre a conta apresentada, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Registra-se, por oportuno, que a impugnação dever ser feita de forma fundamentada com indicação de itens e valores objeto da discordância. 5. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, façam os autos conclusos para deliberação. 6. Esgotada a discussão acerca dos cálculos, dê-se vista à União, observando o disposto na Portaria MF nº 582, de 19.02.2013, expedida pelo Ministério da Fazenda, em consonância com o disposto no artigo 832, §7º, da CLT, que dispensa a intimação da União quando o valor total das contribuições devidas for igual ou inferior a R$ 20.000,00. 7. Tudo feito, retornem os autos conclusos para homologação. PINHEIRO/MA, 04 de maio de 2026. ERICO RENATO SERRA CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERSON ANTONIO DE SOUSA

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