Processo 0017055-58.2025.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017055-58.2025.4.05.8100 AUTOR: SANDRA MARCIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) AUTOR: LIGIA SILVA DA COSTA - CE22039-B ADVOGADO do(a) AUTOR: MILENNA HEMYLLE DA COSTA FARIAS - CE44795 REU: BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, BRASIL INTERESTADUAIS DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de ação originalmente ajuizada em face da União, do BRASILCENT - Brasil Centro dos Servidores Públicos Federais e do BRASILINT - Brasil Interestaduais de Assistência aos Servidores Públicos Federais, na qual a parte autora, alegando fraude na filiação às referidas entidade associativas, com contribuições descontadas indevidamente de seu contracheque, pugna, a título de tutela de urgência, pela imediata cessação dos descontos e, no mérito, pela condenação solidária das rés a devolver - em dobro - a quantia que já foi indevidamente descontada e a pagar indenização por danos morais. Ato contínuo, a parte autora, ainda na fase inicial e antes da citação dos réus originais, requereu o aditamento da inicial a fim de incluir o Núcleo Associativo dos Servidores Públicos Federais no polo passivo da demanda, sob a mesma alegação de que teria sido associada, de forma fraudulenta, à referida entidade, com descontos de contribuições indevidamente consignados no seu contracheque. Num primeiro momento, expediu-se cartas de citação para as empresas BRASILCENT - Brasil Centro dos Servidores Públicos Federais e BRASILINT - Brasil Interestaduais de Assistência aos Servidores Públicos Federais, as quais foram devolvidas sem cumprimento ante a não localização dos réus. Intimada para atualizar os endereços dos réus, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a parte autora requereu que a citação fosse realizada na pessoa do Sr. Ely Marinho Moreira Filho, representante legal das três empresas rés, BRASILCENT - Brasil Centro dos Servidores Públicos Federais, BRASILINT - Brasil Interestaduais de Assistência aos Servidores Públicos Federais e Núcleo Associativo dos Servidores Públicos Federais, conforme demonstrado em pesquisa cadastral junto à Receita Federal do Brasil. Expedida carta de citação dirigida pessoalmente ao Sr. Ely Marinho Moreira Filho, no endereço indicado pela parte autora, a comunicação processual mostrou-se frutífera. Porém, o prazo de defesa decorreu sem que quaisquer dos réus tenha apresentado defesa de mérito. A União, por sua vez, em sede de contestação, alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, bem como a incidência da prescrição quinquenal e, no mérito, a total improcedência da demanda. Relatado no essencial, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Do pedido de justiça gratuita Requer a parte autora o deferimento da justiça gratuita, alegando que não detém condições de suportar as despesas processuais sem comprometer o seu sustento ou o sustento de sua família. No caso, verifico que a parte requerente percebe valor bruto de proventos superior a 2 (dois) salários-mínimos (id. 67960935), o que lhe torna inelegível aos benefícios do art. 98 do CPC (Lei n.º 13.105/2015), destinado àqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem o comprometimento do sustento próprio ou da subsistência de sua família. Friso que este Juízo tem adotado como parâmetro os requisitos colocados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União…
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