Processo 0017056-42.2022.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017056-42.2022.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017056-42.2022.5.16.0022 AUTOR: JEANE SILVA MATOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34d348 proferido nos autos. DESPACHO Torno sem efeito o despacho de #id:6fbcab4 e atos consequentes, haja vista que a RPV deve ser feita conforme diretrizes abaixo fixadas. Considerando que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) equipara-se à Fazenda Pública por força do art. 16 da Lei 15.233/2025, aplicam-se a ela as prerrogativas processuais inerentes ao citado regime, incluindo a satisfação do crédito pela via do precatório ou, tratando-se de obrigação de pequeno valor, por requisição de pequeno valor (RPV). Assim, DETERMINO: (i) Intimar a parte exequente a indicar seus dados bancários e comprovar a regularidade do CPF dos beneficiários, inclusive do advogado, se houver honorários de sucumbência. (ii) A secretaria do Juízo deverá conferir a existência e regularidade da documentação a seguir, essencial para instrução do Ofício Precatório/RPV Federal: a) Petição inicial; b) Documentos de identidade dos beneficiários; c) Certidão de regularidade dos CPFs dos beneficiários; d) Procuração/substabelecimentos; e) Sentenças e Acódãos das fases de conhecimento e execução; f) Intimação do ente público para embargar a execução; g) Certidões de trânsito em julgado das fases de conhecimento e execução. Verificada a ausência de qualquer documento ou formalidade acima referidos, fica a Secretaria autorizada a lavrar as certidões necessárias ou, ainda, intimar a parte interessada para suprir a falta, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da expedição do Ofício Precatório. (iii) Superada a etapa de conferência, encaminhem-se os autos ao calculista para elaboração de demonstrativo de cálculo atualizado/RRA. (iv) Atualizada a conta, expedir o Ofício Precatório/RPV Federal, intimando-se as partes para verificação da regularidade, sob pena de anuência tácita. (v) Tudo feito e nada mais restando, encaminhar o Ofício à Coordenadoria de Precatórios. SAO LUIS/MA, 25 de maio de 2026. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEANE SILVA MATOS

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