Processo 0017059-88.2025.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0017059-88.2025.8.17.2810 AUTOR(A): JOSE MARCO TERTULIANO DA SILVA RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO José Marco Tertuliano da Silva, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, ajuizou a presente Ação de Restituição de Valores cumulada com Repetição de Indébito em Dobro e Danos Morais em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, também qualificada, aduzindo, em síntese, a abusividade de cobrança de seguro prestamista em contrato de financiamento de veículo (ID 214113617). O autor informou que celebrou com a instituição financeira ré um contrato de alienação fiduciária de veículo sob o número 407052542, para a aquisição de um automóvel Honda Fit, ano/modelo 2009, placa KJX0075, a ser adimplido em 48 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.032,23 (ID 214113630). Sustentou que, no ato da contratação, realizada de forma virtual, não teve acesso imediato à via física do instrumento contratual. Aduziu que, ao receber o documento posteriormente, foi surpreendido com a cobrança de um seguro denominado "CDC Protegido Valor com Desemprego", no montante de R$ 1.856,23, inserido no financiamento sob a rubrica "item B6". Sustentou a configuração de venda casada, prática vedada pelo ordenamento jurídico de consumo, asseverando que a contratação do seguro foi imposta de maneira compulsória e sem que lhe fosse oportunizada a livre escolha da seguradora, a qual pertence ao mesmo grupo econômico da instituição financeira ré. Defendeu a ocorrência de vício de consentimento por dolo e coação. Ao final, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a condenação da ré à devolução em dobro do valor cobrado a título de seguro, totalizando R$ 7.053,12, ou, subsidiariamente, a devolução simples com os juros capitalizados de 3,00% ao mês previstos no contrato, totalizando R$ 3.526,56, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 12.053,12 e juntou documentos. A decisão de ID 214250300 determinou a intimação da parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, o que foi atendido por meio da petição de ID 218907425, acompanhada de carteira de trabalho e extratos bancários. Citada, a instituição financeira ré apresentou contestação (ID 220499314), arguindo preliminarmente a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que os cálculos apresentados pelo autor, elaborados por meio da Calculadora do Cidadão do Banco Central, seriam inconsistentes e unilaterais. Suscitou, ainda, preliminar de advocacia predatória, alegando que o patrono do autor ajuíza demandas idênticas e em massa contra instituições financeiras. Prejudicialmente, invocou a ocorrência de prescrição trienal para a pretensão de reparação civil, com fulcro no artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil, sustentando que o contrato foi firmado em 26/03/2019 e a ação proposta apenas em 26/08/2025. No mérito, defendeu a legalidade da contratação do seguro prestamista, asseverando a inexistência de venda casada, uma vez que a adesão ao seguro ocorreu de forma opcional, em termo próprio e apartado, tendo o autor plena ciência dos termos contratados.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.