Processo 0017061-20.2024.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017061-20.2024.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL             Autos nº 0017061-20.2024.8.16.0030 Processo:   0017061-20.2024.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Revisão Valor da Causa:   R$24.000,00 Autor(s):   VITÓRYA THAYNA DA COSTA representado(a) por TÂNIA FÁTIMA DA COSTA Réu(s):   UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Ementa: Direito do consumidor e direito civil. Revisão de reajustes abusivos em contrato de plano de saúde e nulidade de cobrança de seguro não solicitado. Reajustes abusivos em plano de saúde. Reajustes anuais desproporcionais. Cobrança indevida de seguro não solicitado. Venda casada. Responsabilidade solidária entre cooperativas. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Recusa injustificada de exibição documental. Aplicação da presunção de veracidade. Nulidade de cláusulas contratuais. Repetição de indébito em dobro. Pedido. I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato de plano de saúde cumulada com repetição de indébito, ajuizada por beneficiária portadora de Transtorno do Espectro Autista Nível III e Epilepsia, que questiona os reajustes anuais aplicados entre 2017 e 2023, alegando abusividade e cobrança indevida de Seguro de Proteção Familiar não solicitado, requerendo a revisão dos valores das mensalidades, a cessação da cobrança do seguro e a devolução em dobro dos valores pagos a maior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes anuais aplicados às mensalidades e coparticipações do plano de saúde entre 2017 e 2023 foram abusivos, bem como se a cobrança do Seguro de Proteção Familiar, incluída nas faturas sem solicitação, configura prática abusiva sujeita à repetição do indébito em dobro. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, considerando a hipervulnerabilidade da autora e a necessidade de proteção contra práticas abusivas. 4. O sistema cooperativo Unimed atua sob uma marca única com responsabilidade solidária entre as cooperativas, aplicando-se a Teoria da Aparência e afastando a alegação de ilegitimidade passiva da ré. 5. A ré se recusou injustificadamente a apresentar documentos essenciais (instrumento contratual e memória de cálculo), configurando violação ao dever de cooperação e justificando a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora. 6. Os reajustes anuais aplicados entre 2017 e 2023 foram abusivos e desproporcionais, sem comprovação atuarial ou observância dos limites da ANS, tornando nulas as cláusulas de majoração e exigindo recálculo das mensalidades e coparticipações. 7. A cobrança do Seguro de Proteção Familiar foi considerada venda casada, pois foi incluída sem solicitação ou anuência da autora, configurando prática abusiva e devendo ser anulada. 8. A repetição do indébito em dobro é devida, pois a conduta da ré contrariou a boa-fé objetiva, impondo a restituição dos valores cobrados a maior com correção monetária e juros conforme a legislação aplicável. IV. Dispositivo e tese 9. Pedidos da ação revisional de contrato de plano de saúde julgados procedentes, declarando a abusividade dos reajustes anuais e das taxas de coparticipação aplicados entre 2017 e 2023, determinando o recálculo das parcelas com base nos índices da ANS e fixando a mensalidade atual em R$309,89; declarando a nulidade da cobrança do Seguro de Proteção Familiar, com a abstenção de…

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