Processo 0017062-21.2022.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017062-21.2022.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Civel de Palmas
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0017062-21.2022.8.27.2729/TO AUTOR : ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA ADVOGADO(A) : DILMO WANDERLEY BERGER (OAB SC020113) RÉU : SKEFF CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : SÉRGIO SKEFF CUNHA (OAB TO005756) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela autora ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA em face da requerida, SKEFF CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, objetivando o recebimento de valores decorrentes de contratos de prestação de serviços de monitoramento eletrônico e locação de equipamentos referente aos contratos nº 402472 e nº 399158,  evento 1, CONTR5 ,  evento 1, CONTR6 . Em sua petição inicial, a empresa autora narra que a requerida encontra-se inadimplente com as mensalidades desde o início de 2020, totalizando um débito de R$ 8.212,43 (oito mil duzentos e doze reais e quarenta e três centavos) em contraprestações, além de R$ 1.712,29 (um mil setecentos e doze reais e vinte e nove centavos) a título de cláusula penal pela rescisão antecipada e R$ 1.124,18 (um mil cento e vinte e quatro reais e dezoito centavos) pela não devolução de equipamentos locados. A autora pugnou pela condenação da requerida ao pagamento do montante total atualizado, custas e honorários de 20%. Citada regularmente no  evento 60, CERT1 , a requerida apresentou contestação no evento 67, CONT1 . Preliminarmente, invocou a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. No mérito, sustentou a exceção do contrato não cumprido nos termos do art. 476 do Código Civil, alegando que, conforme a cláusula 5.4 dos instrumentos, o serviço deveria ser suspenso automaticamente após 30 dias de atraso. Argumentou que a autora não comprovou a efetiva prestação dos serviços no período cobrado e que os equipamentos foram cedidos em comodato, estando sempre à disposição para retirada. Houve réplica no evento 71, REPLICA1 , onde a autora rebateu as teses defensivas e reiterou a procedência dos pedidos. No evento 79, ACORDO1 , as partes entabularam um acordo parcial restrito à devolução dos equipamentos locados, o qual foi homologado judicialmente no evento 105, SENT1 , prosseguindo o feito quanto aos demais débitos. Instadas a especificarem provas, a requerida postulou a produção de prova oral, enquanto a autora requereu o julgamento antecipado. Sentenciado os autos, após recurso de Apelação, o processo retornou para instrução. O feito foi saneado no evento 152, DECDESPA1 , com o deferimento da inversão do ônus da prova e designação de audiência de instrução. A audiência de instrução foi realizada conforme o evento 177, TERMOAUD1 , com a colheita do depoimento pessoal da preposta da autora. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais por memoriais, onde a autora reforçou que os relatórios de monitoramento comprovam o uso do sistema até maio de 2021, enquanto a requerida reiterou a abusividade das cobranças após o período de suspensão previsto contratualmente.. Vieram os autos conclusos para julgamento.  É o relatório.   Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1- Das Preliminares e Saneamento Verifico que a citação foi válida e realizada via aplicativo de mensagens, conforme certificado no evento 60, CERT1 , com a ciência inequívoca do representante da requerida. Não subsistem outras preliminares pendentes de análise além daquelas já enfrentadas na decisão saneadora do evento 152, DECDESPA1 , a qual reconheceu a relação de consumo e inverteu o ônus da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados