Processo 0017062-44.2025.4.05.8102
TRF5 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0017062-44.2025.4.05.8102 APELANTE: DAIANE DURAN CUELLAR ADVOGADO do(a) APELANTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853 APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI-UFCA EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS (REVALIDA). LEI N. 9.394/96. TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. RESOLUÇÃO CNE Nº 4/2024. ILEGALIDADE. REVALIDA COMO ÚNICO MEIO DE VALI
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