Processo 0017067-48.2024.5.16.0007

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017067-48.2024.5.16.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Inês
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0017067-48.2024.5.16.0007 AUTOR: SAVIA MYLLENA SOUSA PEREIRA RÉU: LABORATORIO LACERDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f6b9fc proferida nos autos. Proc. 17067-48/2024   Vistos, etc. 1 – Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com os seguintes acréscimos: a) a parte reclamante deverá informar ao juízo eventual inadimplemento do presente acordo, no prazo de 10 dias, contados do vencimento da parcela. O seu silêncio implicará em regular quitação. b) em caso de inadimplência, fica a parte reclamada ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais, havendo. Sendo a parte reclamante pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 790, II, do CPC, c/c art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). c) tratando-se de pedido de homologação de acordo após proferida sentença, encargos previdenciários pela reclamada no valor total de R$ 4.827,95, conforme planilha de cálculos elaborada pela Contadoria, devendo ser comprovado o seu recolhimento nos autos até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de imediata execução. d) custas no valor de R$ 905,06, conforme planilha de cálculos elaborada pela Contadoria, a cargo da parte reclamada, que deverão ser comprovadas juntamente com os encargos previdenciários, sob pena de imediata execução. 2 – Ficam as partes com o prazo de 5 dias para informar ao juízo eventual irresignação com alguma das alterações/acréscimos, caso em que considerar-se-á sem efeito a presente homologação. 3 – Não havendo irresignação, deve a Secretaria proceder com sua baixa, bem como dos embargos de declaração interpostos, além de aguardar o prazo de cumprimento do acordo. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. 4 – Intimem-se as partes. SANTA INES/MA, 10 de junho de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAVIA MYLLENA SOUSA PEREIRA

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