Processo 0017071-29.2026.8.04.1000
TJAM • RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Polo Ativo
Última movimentação
Ante o exposto, julgo extinta a demanda sem resolução do mérito em razão da perda do objeto com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se a demanda após as cautelas e providências de estilo.
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