Processo 0017072-71.2018.5.16.0010
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0017072-71.2018.5.16.0010 AUTOR: ZIZONITA ALVES DA COSTA RODRIGUES CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE ARAME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4a217 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Cálculos atualizados. Destaca-se a impossibilidade de aplicação retroativa da norma municipal restritiva, uma vez que a Lei nº 07/2021, que estabelece o limite de RPV do Município de Arame em 10 salários mínimos, foi publicada em 25/08/2021, data posterior ao trânsito em julgado da sentença de mérito, sendo inaplicável ao caso em tela. Assim, prevalece o limite de 30 salários mínimos para o pagamento de RPV (Art. 100, § 3º, CF c/c Art. 87, II, ADCT), no caso. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) dirigido ao ente público executado para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 02 (dois) meses delimitado no art. 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário em suas contas bancárias. Não havendo pagamento espontâneo, efetue-se SEQUESTRO de numerários, via SISBAJUD, em valor suficiente para a quitação da dívida executada, e em seguida, expeça(m)-se os alvará(s) em favor da parte exequente, bem como dos honorários em favor do(a) advogado(a) do(a) exequente, se devidos. Fica, neste ato, intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários detalhados de conta de sua titularidade, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico com ordem de transferência bancária, tendo em vista que a procuração juntada aos autos não confere poderes ao(à) advogado(a) para receber valores e dar quitação. Alternativamente, poderá ser apresentada nova procuração conferindo poderes especiais ao(à) patrono(a) para receber e dar quitação. Não havendo manifestação quanto aos dados bancários ou à juntada de procuração com poderes específicos, realize-se pesquisa via SISBAJUD para obtenção das informações necessárias. Decorrido o último lapso temporal, juntados os recibos de pagamento dos alvarás, e lançados os pagamentos no Pje, autos conclusos para encerramento da execução. BARRA DO CORDA/MA, 12 de maio de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZIZONITA ALVES DA COSTA RODRIGUES CARVALHO
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